TJDFT - 0700015-40.2016.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:02
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:02
Outras decisões
-
26/06/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:14
Deferido o pedido de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO *10.***.*75-60 - CNPJ: 26.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:43
Outras decisões
-
03/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:52
Indeferido o pedido de LUIS DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 05:33
Recebidos os autos
-
29/03/2025 05:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:43
Outras decisões
-
27/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUSA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Deferido o pedido de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO *10.***.*75-60 - CNPJ: 26.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
15/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Outras decisões
-
23/09/2024 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:42
Outras decisões
-
27/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de LUIS DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
12/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:58
Deferido o pedido de LUIS DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUSA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca do alvará expedido.
BRASÍLIA/ DF, 18 de abril de 2024.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
18/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará, tendo em vista que a conta apresentada não é de titularidade nem do exequente ou de seu patrono, exigência para que as intituições cumpram a transferência, tendo sido apresentada conta bancária da sociendade de advogados.
Assim, de ordem, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários de sua titularidade ou de seu patrono sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA/ DF, 18 de março de 2024.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
18/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora online efetivada no ID 185646645.
Em suma, alega a devedora que se trata de saldo referente a benefício Bolsa Família, cujo valor foi transferido para a conta onde ocorreu o bloqueio (v ID 185586140).
A despeito da alegação da devedora, não cuidou ela de trazer qualquer documento a comprovar que a quantia bloqueada é decorrente de benefício social e imprescindível a sua manutenção.
Em face do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO da devedora.
Intimem-se as partes.
Converto o bloqueio em penhora e determino que se promova transferência do valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Ato contínuo, promova-se a consulta de bens no sistema RENAJUD.
Recanto das Emas/DF, 27 de fevereiro de 2024, 15:44:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:58
Indeferido o pedido de LUIS DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*85-68 (EXEQUENTE) e TATIANA DE SOUSA SILVA - CPF: *15.***.*46-62 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO DECISÃO Manifestem-se os exequentes sobre a impugnação à penhora (ID 185586140), no prazo de cinco dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 5 de fevereiro de 2024, 16:51:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:15
Outras decisões
-
03/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:31
Outras decisões
-
19/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2023 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUSA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2023 13:56
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO DESPACHO id 172137754.
Nada a prover, nos termos da decisão de id 168815350 e 170143596.
Expedida a certidão para fins de protesto (id 171469266), retornem os autos ao arquivo.
I.
Recanto das Emas/DF, 20 de setembro de 2023, 09:33:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700015-40.2016.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA DE SOUSA SILVA, LUIS DA SILVA COSTA EXECUTADO: RAFAELA RODRIGUES BRANDAO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que rejeitou o pedido de desarquivamento do feito.
Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, aponta o embargante a existência de contradição e omissão julgado referido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não apresenta os vícios apontados.
Conforme claramente exposto na decisão que rejeitou os embargos, o arquivamento do feito está condicionado à apresentação de indícios de modificação da situação econômica do devedor, não sendo possível a simples repetição de diligências já realizadas, de acordo com o entendimento jurisprudencial citado na própria decisão.
Em face do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Indefiro, ainda, os pedidos de: a) consulta ao INFOJUD, porquanto o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos.
Acrescento que tal diligência se revelaria fatalmente infrutífera, pois não há registro de declarações vinculadas ao CPF da devedora, informação que pode ser facilmente obtida em consulta à página https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. b) de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021). c) de expedição de certidão premonitória, por se tratar de medida inócua, uma vez que não foram encontrados bens em nome da devedora.
Defiro, no entanto, a expedição de certidão do artigo 517 do CPC.
Após a expedição, devolvam-se os autos ao arquivo.
I.
Recanto das Emas/DF, 30 de agosto de 2023, 13:18:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de TATIANA DE SOUSA SILVA - CPF: *15.***.*46-62 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2023 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO os pedidos do autor.
Faculto, porém, a expedição de certidão de inteiro teor. -
16/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:09
Indeferido o pedido de TATIANA DE SOUSA SILVA - CPF: *15.***.*46-62 (EXEQUENTE) e LUIS DA SILVA COSTA - CPF: *89.***.*85-68 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2023 18:20
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 10:12
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
23/10/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:50
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 20:39
Recebidos os autos
-
04/09/2018 20:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2018 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 10:00
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO em 13/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 20:38
Expedição de Alvará.
-
30/05/2018 13:20
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO em 29/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:27
Transitado em Julgado em 04/10/2016
-
22/05/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
27/04/2018 14:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
19/04/2018 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 18:00
Recebidos os autos
-
17/04/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2018 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 16:41
Recebidos os autos
-
18/01/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2018 18:14
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/01/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 17:27
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 10:08
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2017 10:36
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO em 19/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/08/2017 10:36
Recebidos os autos
-
02/08/2017 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
01/08/2017 15:21
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
01/08/2017 15:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 18:46
Recebidos os autos
-
27/07/2017 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2017 21:41
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/07/2017 21:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2017 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2017 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2017 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2017 15:54
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2017 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2017 13:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2017 17:03
Recebidos os autos
-
08/05/2017 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2017 16:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2017 09:53
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2017 09:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2017 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2017 14:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2017 17:58
Recebidos os autos
-
09/03/2017 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2017 11:45
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/02/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 12:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 17:57
Recebidos os autos
-
18/01/2017 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2017 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2017 14:41
Conclusos para despacho para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/01/2017 14:41
Processo Desarquivado
-
17/01/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 15:04
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2016 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2016 19:13
Recebidos os autos
-
02/12/2016 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 16:36
Conclusos para decisão para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/11/2016 16:35
Decorrido prazo de RAFAELA RODRIGUES BRANDAO - CPF: *10.***.*75-60 (RÉU) em 26/10/2016.
-
30/11/2016 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2016 16:15
Decorrido prazo de TATIANA DE SOUSA SILVA em 04/07/2016 23:59:59.
-
30/11/2016 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2016 16:12
Decorrido prazo de LUIS DA SILVA COSTA em 04/07/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 18:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2016 18:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 17:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 12:42
Recebidos os autos
-
20/09/2016 12:42
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2016 19:02
Conclusos para julgamento para THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2016 19:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2016 15:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2016 18:22
Recebidos os autos
-
12/07/2016 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2016 16:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 16:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2016 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2016 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2016 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2016 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2016 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2016 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2016 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2016 16:47
Recebidos os autos
-
16/06/2016 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2016 16:54
Conclusos para julgamento
-
15/06/2016 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 16:35
Audiência Una realizada - 18/05/2016 13:30
-
24/05/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2016 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2016 15:23
Audiência una designada - 18/05/2016 13:30
-
30/03/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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