TJDFT - 0767815-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 21:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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03/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:41
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767815-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DIAS SILVA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:13:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 12:27
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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29/06/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCIA DIAS SILVA ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:38
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 18:43
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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24/12/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/12/2022 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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