TJDFT - 0703215-49.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703215-49.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO ARAUJO DA ROCHA EXECUTADO: WESCLEY PEREIRA LIMA DECISÃO Em razão do ínfimo valor encontrado na conta da parte devedora, promovo o desbloqueio.
Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 10/06/2027.
Paranoá/DF, 17 de abril de 2024 12:16:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703215-49.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO ARAUJO DA ROCHA EXECUTADO: WESCLEY PEREIRA LIMA DECISÃO Retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 10/06/2027.
Int.
Paranoá/DF, 14 de março de 2024 19:05:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703215-49.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO ARAUJO DA ROCHA EXECUTADO: WESCLEY PEREIRA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 186488806, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703215-49.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO ARAUJO DA ROCHA EXECUTADO: WESCLEY PEREIRA LIMA DECISÃO 1.
Quanto ao disposto na petição de ID 183116003, esclareço que não há valores bloqueados nestes autos em nome do executado, conforme se verifica da consulta SISBAJUD anexa. 2.
Intimado, o exequente informa que não tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço QUADRA 3, CONJUNTO D, LOTE 46, PLANALTINA/DF, CEP: 73.350-304, TELEFONE: (61) 9 9213-4555, penhorando-se tantos bens quantos bastem à garantia da execução (R$ 2.570,64), com as ressalvas da Lei, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Informo que a diligência poderá ser cumprida nos moldes do art. 212, § 2º do CPC, ficando desde já autorizado o arrombamento e o auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da medida.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
A própria parte possuidora/executada será nomeada como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, fica desde já intimado o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Paranoá/DF, 19 de janeiro de 2024 17:23:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:50
Outras decisões
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:58
Outras decisões
-
22/11/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:47
Outras decisões
-
19/10/2023 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a WESCLEY PEREIRA LIMA - CPF: *08.***.*62-19 (EXECUTADO).
-
24/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA LIMA em 20/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703215-49.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO ARAUJO DA ROCHA EXECUTADO: WESCLEY PEREIRA LIMA DESPACHO Desentranhe-se o mandado de id. 164181125, para nova tentativa de cumprimento no endereço informado pelo credor: (SETOR BURITIS IV, Quadra 18, Conjunto G, Lote 01, Planaltina/DF), ou através do telefone de (61) 99213-4555.
Int.
Paranoá/DF, 10 de agosto de 2023 16:12:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:25
Outras decisões
-
16/05/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:50
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 18/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:03
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:02
Outras decisões
-
04/07/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2022 06:22
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:22
Outras decisões
-
05/06/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:45
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2021 18:34
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2021 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:21
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
01/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 18:44
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:18
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:02
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 21:34
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
17/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
17/03/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/03/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 19:15
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 20:15
Recebidos os autos
-
29/01/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de WESCLEY PEREIRA LIMA em 04/12/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de LEANDRO ARAUJO DA ROCHA em 03/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705070-47.2021.8.07.0002
Kristofer Moreira Rodrigues
Francisco Wilson Moreira Rodrigues
Advogado: Gladston Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2021 16:46
Processo nº 0721365-52.2023.8.07.0015
Oziniel Vieira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larissa Maria Mendes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 14:58
Processo nº 0709841-76.2023.8.07.0009
E3R2 Optica e Relojoaria Eireli
Odorico Alves dos Santos
Advogado: Bruno Lima Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 23:54
Processo nº 0703678-74.2023.8.07.0011
Marcelo Alves de Almeida
Fabiano Fernandes da Silva
Advogado: Keila Luana Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 11:09
Processo nº 0721275-44.2023.8.07.0015
Rafael Pereira de Gois
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 17:13