TJDFT - 0724521-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724521-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL DE SOUSA GASPAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de agosto de 2023 14:22:47.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
17/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:26
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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31/07/2023 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA GASPAR em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2023 09:30
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/05/2023 18:06
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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