TJDFT - 0711722-14.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 13:36
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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22/12/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
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08/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711722-14.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA EXECUTADO: SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de retomada do cumprimento de sentença para realização de pesquisas de bens por meio do sistema SNBA.
Conforme já consignado, o prosseguimento do presente feito depende de comprovação da efetiva existência de bens penhoráveis.
Além disso, a consulta ao sistema pretendido não é utilizada por este Tribunal.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
SISTEMA SNIPER.
SISTEMA SNBA.
NÃO CABIMENTO. 1.
O cumprimento de sentença tem por escopo principal assegurar o cumprimento da obrigação constante do título judicial, em prazo razoável e de forma a atender a expectativa e o interesse do credor. 2.
Com base nessas premissas, o Conselho Nacional de Justiça idealizou, dentro do Programa Justiça 4.0, ferramentas, com o intuito de aprimorar a busca de bens passíveis de constrição, denominadas SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) e SNBA Sistema Nacional de Bens Apreendidos. 3.
Sem que a parte agravante esclareça em que medida a consulta ao sistema SNIPER possibilitará a localização de bens que não o foram por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da realização da pesquisa.
No que pertine ao Sistema SNBA, este não é utilizado pelo TJDFT. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1678326, 07424264820228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 4/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - Grifei Assim, não tendo sido demonstrada qualquer modificação na situação econômica da parte executada, devem os autos retornar ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 136670857.
Documento assinado eletronicamente pelo Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2023 14:00
Indeferido o pedido de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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28/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
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25/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Secretaria de Economia em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711722-14.2020.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA EXECUTADO: SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ofício da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, não há imóveis cadastrados em nome do executado.
Diante da ausência de bens em nome do devedor, devem os autos retornar ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 136670857.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 22:52
Recebidos os autos
-
15/08/2023 22:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:27
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 14:26
Processo Desarquivado
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25/07/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2022 12:59
Arquivado Provisoramente
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12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:11
Recebidos os autos
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26/09/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/09/2022 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2022 09:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 19:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/09/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:26
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/08/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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05/08/2022 17:30
Expedição de Ofício.
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26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 17:19
Recebidos os autos
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21/07/2022 17:19
Deferido em parte o pedido de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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19/07/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 00:17
Outras decisões
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27/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO MANO DE FARIAS em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de SSC COMERCIO DE UTILIDADES EIRELI em 06/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
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05/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/05/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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23/04/2022 10:05
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:16
Outras decisões
-
03/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2022 22:25
Recebidos os autos
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26/01/2022 22:25
Outras decisões
-
25/01/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
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04/01/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/01/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO MANO DE FARIAS *41.***.*30-82 em 13/12/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:53
Publicado Edital em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 19:23
Expedição de Edital.
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11/10/2021 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:53
Outras decisões
-
07/10/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2021 16:32
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 22/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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07/09/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 02:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO ADE CEILANDIA SUL LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Sentença em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO MANO DE FARIAS *41.***.*30-82 em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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12/08/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 09:07
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:07
Julgado procedente o pedido
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10/08/2021 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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09/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2021 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SANDRO MARCELO MANO DE FARIAS *41.***.*30-82 em 21/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:38
Publicado Edital em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 16:12
Expedição de Edital.
-
23/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 21:16
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:02
Desentranhamento
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11/04/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
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21/03/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2021 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 22:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/09/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 11:53
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2020 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 22:59
Juntada de Certidão
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26/08/2020 22:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/07/2020 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
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14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/07/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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