TJDFT - 0722679-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAN ELIAS DA COSTA EXECUTADO: AUGUSTO JOSE ESTEVES DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de ID 166363670, ID 168854303, ID 172354938, ID 174184529, ID 174939163e ID 183188999.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
06/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:58
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JONATAN ELIAS DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:17
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 15:14
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES - CPF: *81.***.*06-33 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
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28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de JONATAN ELIAS DA COSTA - CPF: *64.***.*61-80 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:14
Deferido o pedido de JONATAN ELIAS DA COSTA - CPF: *64.***.*61-80 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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02/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:55
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAN ELIAS DA COSTA EXECUTADO: AUGUSTO JOSE ESTEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao AUGUSTO JOSE ESTEVES, encaminhado para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, CHAC. 616, CONJUNTO B CASA 16, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
20/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722679-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAN ELIAS DA COSTA EXECUTADO: AUGUSTO JOSE ESTEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à : AUGUSTO JOSE ESTEVES, encaminhado para o endereço: SHSN Chácara 02 conjunto A 1 Condomínio Buritis, Lote 21, Ceilândia Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-800, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
18/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 21:59
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES - CPF: *81.***.*06-33 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
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20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/06/2023 12:05
Deferido o pedido de JONATAN ELIAS DA COSTA - CPF: *64.***.*61-80 (REQUERENTE).
-
22/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 09:30
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:41
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
14/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de JONATAN ELIAS DA COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:11
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:48
Indeferido o pedido de JONATAN ELIAS DA COSTA - CPF: *64.***.*61-80 (REQUERENTE)
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21/10/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:33
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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13/10/2022 20:06
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES - CPF: *81.***.*06-33 (REQUERIDO) em 07/10/2022.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JONATAN ELIAS DA COSTA em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE ESTEVES em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/09/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 00:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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