TJDFT - 0705354-24.2018.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:50
Expedição de Petição.
-
22/03/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:32
Outras decisões
-
31/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:01
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:34
Expedição de Alvará.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 22:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705354-24.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: HELBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, FERNANDO JOSE LAVARIAS, EDILAMAR LOPES, LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA, LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI DECISÃO 1.
Exsurge dos autos que os valores pertencentes ao executado FERNANDO JOSE LAVARIAS foram bloqueados em conta bancária pertencente à instituição financeira denominada Banco C6 S.A.; nessa ordem de ideias, não vislumbro a incidência da impenhorabilidade legal (art. 833, incisos IV e X, do CPC) na espécie, à míngua de comprovação da natureza salarial do montante constrito (ID: 180368580; também não há que se falar em poupança, uma vez que a referida instituição sequer fornece tal modalidade de conta (https://www.c6bank.com.br/blog/tipos-de-conta-c6-bank).
Desse modo, após decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 168854407), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários em quinze dias. 2.
Lado outro, defiro a penhora do veículo de placa ONK4107, nomeando a parte credora para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência junto ao sistema RENAJUD em relação ao mencionado bem, consoante relatório ora anexado.
Sem prejuízo, a parte exequente deve indicar endereço hábil ao aperfeiçoamento da medida constritiva, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob pena de revogação; se atendida a injunção, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, mediante recolhimento das custas pertinentes. 3.
Por fim, proceda a Secretaria do Juízo à juntada dos documentos em ID: 168854439 e ID: 168854440, concedendo vista dos autos ao credor no prazo assinado; na mesma oportunidade, a parte exequente deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 19:28:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:48
Deferido o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE).
-
15/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:55
Deferido o pedido de FERNANDO JOSE LAVARIAS - CPF: *31.***.*26-10 (EXECUTADO).
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02/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAVARIAS em 26/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705354-24.2018.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ESTEVAM RODRIGUES DUARTE EXECUTADO: HELBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, FERNANDO JOSE LAVARIAS, EDILAMAR LOPES, LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA, LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO QUANTIAS PENHORADAS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0705354-24.2018.8.07.0014, ajuizada por ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em face de EXECUTADO: HELBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, FERNANDO JOSE LAVARIAS, EDILAMAR LOPES, LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA, LPX PRODUTOS QUIMICOS E DISTRIBUICAO DO BRASIL EIRELI , INTIMA por meio deste Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o(a) Sr(a).
FERNANDO JOSE LAVARIAS - CPF: *31.***.*26-10 (EXECUTADO), sem mais dados qualificativos, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando o(a)(s) Executado(a)(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que, após, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias, para, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/2015, dizer se a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(eis) via sistema SISBAJUD constante na certidão de ID 168854407, no valor de R$ 420,50 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta centavos), é(ão) impenhorável(is) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:46:54.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
17/08/2023 14:49
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 13:47
Deferido em parte o pedido de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE - CPF: *03.***.*77-72 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
07/04/2023 22:10
Recebidos os autos
-
07/04/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:02
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 07/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 02/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:37
Expedição de Alvará.
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 23:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 23:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 20:41
Recebidos os autos
-
01/05/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/04/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/01/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 19:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 13:52
Expedição de Ofício.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 21:26
Recebidos os autos
-
16/07/2020 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Edital em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 15:23
Expedição de Edital.
-
27/05/2020 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2020 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2020 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 23:50
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAVARIAS em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:50
Decorrido prazo de EDILAMAR LOPES em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/11/2019 03:22
Publicado Edital em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:19
Expedição de Edital.
-
29/10/2019 06:43
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 19:26
Recebidos os autos
-
19/10/2019 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 15:11
Decorrido prazo de HELBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:11
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LAVARIAS em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:47
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 03:09
Publicado Edital em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 17:23
Expedição de Carta.
-
14/08/2019 17:17
Expedição de Edital.
-
12/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
12/08/2019 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2019.
-
25/07/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 14:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2019 14:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2019 03:55
Decorrido prazo de EDILAMAR LOPES em 17/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 08:23
Juntada de Certidão - central de mandados
-
17/06/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 13:25
Recebidos os autos
-
29/03/2019 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/11/2018 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2018 02:27
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
21/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2018 19:56
Recebidos os autos
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15/11/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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24/09/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 18:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
21/09/2018 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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