TJDFT - 0708626-75.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/02/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0708626-75.2022.8.07.0017 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA Parte Ré: EXECUTADO: MARIO MARCONDES ALVES SENTENÇA Trata-se de ação movida por JOSE ROBERTO DE SOUZA em desfavor de EXECUTADO: MARIO MARCONDES ALVES, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 179805533.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Promova-se a baixa da anotação de segredo de tramitação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/12/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:08
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708626-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MARIO MARCONDES ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 12:50:49.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
04/09/2023 12:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *25.***.*26-39 (EXEQUENTE) em 28/08/2023.
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708626-75.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: MARIO MARCONDES ALVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2023 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/04/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/03/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/12/2022 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2022 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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