TJDFT - 0754548-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:11
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:24
Outras decisões
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:47
Deferido o pedido de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*50-59 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES, PINTO GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2025 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/02/2025 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES, PINTO GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Dê ciência ao exequente da resposta ao ofício de ID 218104708.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 13:51
Juntada de comunicação
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12/11/2024 15:11
Juntada de comunicação
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12/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:21
Juntada de comunicação
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09/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 18:34
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES, PINTO GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO 1 - A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos que tramitam perante a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas, e perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID.204708062 .
Penhore-se, no rosto dos autos nº 1020067-35.2022.4.01.3200, em trâmite perante a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM, 30% (trinta por cento) de crédito existente nos autos em benefício do advogado ANTONIO AUGUSTO PINTO GONÇALVES - CPF N. *37.***.*48-20 - OAB 64.790 E OABAM A-1501, para garantia da presente execução, no valor de R$ 62.396,43 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
Penhore-se, no rosto dos autos nº1015142-12.2022.4.01.4100, em trâmite perante a : 1ª Vara Federal Cível da SJRO, 30% (trinta por cento) de crédito existente nos autos em benefício do advogado ANTONIO AUGUSTO PINTO GONÇALVES - CPF N. *37.***.*48-20 - OAB 64.790 E OABAM A-1501, para garantia da presente execução, no valor de R$ 62.396,43 (sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).
Expeçam-se ofícios. À Secretaria para registrar no sistema a penhora no rosto dos autos.
Após a juntada aos autos do termo de penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC. 2 - Outrossim, o exequente pugna pela intimação do executado para que apresente o contrato celebrado com a parte que patrocina nos processos acima citados.
Verifico que o credor espera ter acesso a tais documentos para vislumbrar o valor a ser recebido, a título de honorários contratuais, pelo executado, o que torna o objeto da presente ação uma incidental de exibição de documentos, cujo procedimento é especial e incompatível com o rito dos Juizados Especiais a teor do artigo 3º da Lei 9.099/95.
Assim, referido pedido se consubstancia numa ação de exibição de documentos de caráter incidental.
Não obstante, a exibição de documentos não se enquadra na relação de competências indicada no artigo 3°, da Lei 9.099/95 e, em face do procedimento definido no Código de Processo Civil, incompatível com o rito dos Juizados Especiais, especialmente porque a competência dos Juizados Especiais é restrita às causas de menor complexidade técnica, ante os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o sistema.
Dito isso, indefiro o pedido. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*50-59 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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19/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
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02/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 07/02/2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 07/02/2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
26/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 16:31
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES, PINTO GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANOTEI o acesso aos documentos requeridos pela parte autora, facultada a sua manifestação na forma da certidão retro, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:30:20 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
19/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES, PINTO GONCALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso às partes e seus procuradores.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:55
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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09/01/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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31/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 15:48
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 15:46
Expedição de Carta.
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09/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:50
Outras decisões
-
09/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Outras decisões
-
05/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754548-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES DECISÃO A parte autora juntou aos autos documento marcado como sigiloso, o que impede a visualização do mesmo pela parte adversa e quaisquer interessados que consultem os autos.
Considerando que não foi deferido qualquer segredo ou sigilo sobre os autos ou mesmo a referida manifestação, a atitude da parte fere os princípios constitucionais da publicidade e da ampla defesa, devendo ser evitada.
Não há risco de eventual deferimento ser prejudicado, já que a pesquisa ao sistema Renajud ocorre em tempo real, não havendo tempo hábil ao devedor para se desfazer de seu patrimônio.
Assim, à Secretaria para que retire o sigilo aposto sobre a petição juntada pelo autor, devendo a parte abster-se de novamente praticar o sigilo não autorizado, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV do CPC.
O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:16
Deferido o pedido de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*50-59 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:12
Outras decisões
-
26/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/05/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO PINTO GONCALVES em 28/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 05:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:56
Outras decisões
-
20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:22
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:42
Homologada a Transação
-
27/01/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/01/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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