TJDFT - 0709353-72.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709353-72.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA EXECUTADO: TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:25:06.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/09/2023 18:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709353-72.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA EXECUTADO: TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA LUCIA MARIA SILVA DA COSTA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme bloqueio de ID. 168101321.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, de acordo com a(s) guia(s) de pagamento ao(s) Id(s.). 167734457.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/09/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709353-72.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA EXECUTADO: TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, transcorrido prazo sem manifestação da parte ré, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à Decisão retro, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 09:36:50.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
06/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709353-72.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DA COSTA EXECUTADO: TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida quase que integralmente no valor de R$ 5.244,57, conforme certidões anexadas e promovida a transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para informar se houve a quitação do débito, haja vista que foi bloqueada quase a integralidade do débito.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:39
Outras decisões
-
09/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:59
Outras decisões
-
17/05/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:45
Outras decisões
-
02/03/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:20
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/11/2021 10:33
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:33
Homologada a Transação
-
03/11/2021 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
03/11/2021 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2021 19:20
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
09/09/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/09/2021 19:15
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/07/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:36
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 16:50
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 01:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/12/2020 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
10/12/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:35
Decorrido prazo de TIAGO MOREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 18:58
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2020 11:46
Recebidos os autos
-
30/03/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/03/2020 08:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
28/03/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 08:35
Audiência Conciliação cancelada - 24/04/2020 15:40
-
17/03/2020 16:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/03/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
05/03/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 12:39
Audiência Conciliação designada - 24/04/2020 15:40
-
04/03/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
04/03/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2020 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 13:53
Decorrido prazo de LUCIA MARIA SILVA DA COSTA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 04:28
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2020 22:09
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/01/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 13:14
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2019 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 03:05
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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