TJDFT - 0709045-19.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709045-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: LEANDRO XAVIER, ROBERTA PEREIRA XAVIER HERDEIRO: PIERRE XAVIER CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para informar se já foi realizada a transferência solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 16:10:26.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PIERRE XAVIER em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:02
Juntada de comunicações
-
05/03/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
03/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
02/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o levantamento dos créditos trabalhistas deixados pela falecida Maria Lúcia Pereira Xavier, CPF *01.***.*39-91, junto à Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, no valor de R$ 41.801,92 (quarenta e um mil, oitocentos e um reais e noventa e dois centavos), mais acréscimos.
Os referidos valores deverão ser partilhados na proporção de 1/3 para o herdeiro Leandro Xavier, CPF *66.***.*47-68; 1/3 para a herdeira Roberta Pereira Xavier, CPF *03.***.*49-09; e 1/3 para o herdeiro Pierre Xavier, CPF *15.***.*02-53.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. -
27/02/2024 22:18
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709045-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: LEANDRO XAVIER, ROBERTA PEREIRA XAVIER HERDEIRO: PIERRE XAVIER DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709045-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: L.
X., R.
P.
X.
REU: NÃO HÁ DECISÃO Inicialmente, determino o levantamento do segredo de justiça cadastrado nos autos, tendo em vista que o feito não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a manutenção do sigilo (art. 189 do CPC).
Trata-se de ação de alvará na qual os requerentes pleiteiam o provimento judicial para levantar os valores referentes à verba alimentar deixadas pela de cujus, Maria Lúcia Pereira Xavier, falecida em 24/12/2017, junto ao órgão empregador: Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, no valor de R$ 41.801,92.
Na inicial é narrado que a falecida era divorciada e deixou três filhos: Leandra e Roberto, ora requerentes, devidamente qualificados no polo ativo, e P.
X., CPF *15.***.*02-53, que se encontraria em local incerto e não sabido.
Juntaram certidão de ID 141054851, comprovando a inexistência de dependente da falecida habilitado perante o Órgão Público ao qual a de cujus era servidora.
Oficiada, a Secretaria de Educação do Distrito Federal encaminhou a este Juízo a comunicação de ID 182181901, confirmando a existência de créditos trabalhistas deixados pela falecida, na valor de e R$ 41.801,92 (quarenta e um mil, oitocentos e um reais e noventa e dois centavos).
Intimados, os requerentes apresentaram a petição de ID 184639875, na qual solicitam o levantamento dos valores. É o breve relatório.
Decido.
Apesar dos requerentes alegarem que o herdeiro P.
X., CPF *15.***.*02-53 se encontra em local incerto e não sabido, verifica-se necessária a tentativa de citação do referido herdeiro para se manifestar sobre a presente demanda.
Assim, determino à Secretaria que realize as pesquisas de endereços do herdeiro P.
X., CPF *15.***.*02-53, já cadastrado no polo passivo, nos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Vindo os resultados das pesquisas, cite-se o herdeiro P.
X., nos endereços localizados nas pesquisas, para se manifestar sobre a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação do herdeiro não concorde ou restando infrutíferas a tentativas de citação, decidirei sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre a necessidade de citação por edital.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:52
Outras decisões
-
25/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709045-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: L.
X., R.
P.
X.
REU: NÃO HÁ DESPACHO Intimem-se os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o ofício de ID 182181901.
No mesmo prazo, os requerente deverão indicar os dados bancárias, a fim de viabilizar a transferência das cotas partes devidas à cada herdeiro da falecida Maria Lúcia Xavier Pereira, referente ao crédito funcional deixado pela falecida, junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
16/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 18:52
Juntada de comunicações
-
01/12/2023 17:05
Juntada de comunicações
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:59
Juntada de comunicações
-
21/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 05:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:14
Juntada de comunicações
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709045-19.2022.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: L.
X., R.
P.
X.
REU: NÃO HÁ DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO O processo de alvará está sem resolução em razão da demora de autor e da Secretaria de Educação do Distrito Federal em informar sobre os créditos da falecida.
Intime-se o autor, através do procurador judicial constituído nos autos para, no prazo de 10 dias, requer e apresentar o comprovante de requerimento que buscou verificar quais são os créditos da falecida MARIA LÚCIA PEREIRA XAVIER, CPF *01.***.*39-91, cargo de TECNICO POLITICAS PUBLICAS GESTÃO EDUCACIONAL CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, sob a matrícula nº 40.590-6, admitida em 16/03/1990, aposentada em 11/04/2017 e desligada do Quadro de Pessoal Permanente, por motivo de falecimento, em 24/12/2017, especialmente em relação ao Processo de Regularização Financeira com discriminação de proventos, expedidas em 18/01/2018 (autos 080-00002392/2018-91).
Oficie-se à Secretaria de Educação a fim de que informe, no prazo de 05 dias, sobre os créditos da falecida MARIA LÚCIA PEREIRA XAVIER, CPF *01.***.*39-91, cargo de TECNICO POLITICAS PUBLICAS GESTÃO EDUCACIONAL CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, sob a matrícula nº 40.590-6, admitida em 16/03/1990, aposentada em 11/04/2017 e desligada do Quadro de Pessoal Permanente, por motivo de falecimento, em 24/12/2017, especialmente em relação ao Processo de Regularização Financeira com discriminação de proventos, expedidas em 18/01/2018 (autos 080-00002392/2018-91).
O não cumprimento do ofício pela Secretaria de Educação irá configurar crime de desobediência do Servidor Responsável pelo Setor de recebimento do referido ofício.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Advertências legais: "Art. 330 do Código Penal Brasileiro - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." "Art. 77 do Código de Processo Civil - Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: "IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;" "§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta." Ao responder, favor mencionar o número do processo judicial a que se refere.
A resposta poderá ser encaminhada para o e-mail [email protected] -
10/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:30
Outras decisões
-
24/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:32
Juntada de comunicações
-
01/06/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:05
Juntada de comunicações
-
17/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/12/2022 15:31
Juntada de comunicações
-
23/12/2022 15:31
Juntada de comunicações
-
15/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:11
Juntada de comunicações
-
06/12/2022 18:58
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 20:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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