TJDFT - 0732048-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2023 06:15
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de VITOR PINHAL LANDIM em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732048-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR PINHAL LANDIM REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732048-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITOR PINHAL LANDIM REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face de movimento processual lançado em decisão, ao argumento de que houve erro material, já que o pedido indeferido foi da parte demandada, e não da parte demandante, como contou do complemento do movimento.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Entretanto, não há previsão de embargos de declaração em face do lançamento equivocado de andamentos processuais, de modo que os presentes embargos não alcançam requisitos mínimos para conhecimento.
Além disso, o lançamento equivocado do complemento do movimento processual não gerou qualquer prejuízo às partes, e sua exclusão somente seria possível mediante a exclusão do próprio ato processual, o que não se justifica, já que seu conteúdo é claro e não padece de vícios atacáveis por embargos de declaração.
Por tais fundamentos, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos pelo demandante.
Intimem-se.
Retornem os autos conclusos para sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/08/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação
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15/08/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 02:05
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:30
Indeferido o pedido de VITOR PINHAL LANDIM - CPF: *73.***.*57-60 (REQUERENTE)
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31/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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