TJDFT - 0711372-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:33
Expedição de Autorização.
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05/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/04/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/03/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EXPEDITO JOAO FERNANDES LINS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:05
Outras decisões
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31/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:54
Outras decisões
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/11/2024 16:03
Processo Desarquivado
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22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:14
Arquivado Provisoramente
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03/11/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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04/10/2023 16:50
Juntada de comunicações
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04/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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15/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711372-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EXPEDITO JOAO FERNANDES LINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:29:05.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
10/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:12
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 21:51
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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30/06/2023 21:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EXPEDITO JOAO FERNANDES LINS em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 10:46
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 13:47
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:47
Outras decisões
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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