TJDFT - 0734766-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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15/03/2024 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 23:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VINICIUS BONFIM LOPES *33.***.*42-31 em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VINICIUS BONFIM LOPES em 05/03/2024 23:59.
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25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2024 04:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2024 04:08
Expedição de Carta.
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31/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa.
Arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS BONFIM LOPES em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar novo termo de acordo com a assinatura de ambas as partes no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/01/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:04
Deferido o pedido de ANA LUISA RODRIGUES CAMPOS - CPF: *51.***.*37-38 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734766-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUISA RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: VINICIUS BONFIM LOPES *33.***.*42-31, VINICIUS BONFIM LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 05:02:53. -
27/09/2023 05:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734766-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUISA RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: VINICIUS BONFIM LOPES *33.***.*42-31, VINICIUS BONFIM LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
Indicado novo endereço, renove-se o ato citatório.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 18:11:47. -
04/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734766-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA LUISA RODRIGUES CAMPOS EXECUTADO: VINICIUS BONFIM LOPES *33.***.*42-31, VINICIUS BONFIM LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 915 e 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento, o crédito estará sujeito à penhora eletrônica e, caso frutífera a diligência e não opostos embargos à execução, o valor penhorado poderá ser liberado em benefício da parte credora, ocasião em que será intimada para o recebimento da quantia e para a indicação de bens penhoráveis de titularidade da parte devedora, no prazo de 03 (três) dias, na hipótese de satisfação parcial da dívida, sob pena de arquivamento (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 3(três) dias.
Indicado novo endereço, renove-se o ato citatório.
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. -
18/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:49
Outras decisões
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07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:52
Recebidos os autos
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28/06/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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