TJDFT - 0701827-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/04/2024 06:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/04/2024 03:10 Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/04/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/04/2024 02:38 Publicado Certidão em 10/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701827-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA VILARINS CARDOZO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
 
 Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
 
 HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 07:30:49.
- 
                                            08/04/2024 07:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2024 19:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 19:26 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            03/04/2024 19:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/04/2024 19:26 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            26/03/2024 04:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            09/03/2024 08:43 Transitado em Julgado em 29/02/2024 
- 
                                            07/03/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2024 07:57 Publicado Sentença em 04/03/2024. 
- 
                                            02/03/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
- 
                                            29/02/2024 14:10 Recebidos os autos 
- 
                                            29/02/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/02/2024 14:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            27/02/2024 09:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            27/02/2024 09:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/11/2023 08:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2023 08:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/11/2023 23:41 Expedição de Autorização. 
- 
                                            10/10/2023 18:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/10/2023 11:37 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 15:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2023 10:34 Publicado Certidão em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação Número do processo: 0701827-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENILDA VILARINS CARDOZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
 
 De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
 
 Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:52:43.
 
 DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
 
 O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
 
 Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
 
 No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
- 
                                            16/08/2023 14:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/08/2023 14:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2023 18:04 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 18:04 Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            30/06/2023 19:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            30/06/2023 19:25 Transitado em Julgado em 24/06/2023 
- 
                                            30/06/2023 19:24 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            24/06/2023 01:29 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59. 
- 
                                            20/06/2023 01:18 Decorrido prazo de ZENILDA VILARINS CARDOZO em 19/06/2023 23:59. 
- 
                                            02/06/2023 00:21 Publicado Sentença em 02/06/2023. 
- 
                                            01/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            30/05/2023 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            30/05/2023 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/05/2023 18:00 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            25/05/2023 15:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            24/05/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/05/2023 21:44 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2023 21:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2023 21:44 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            13/04/2023 15:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            11/04/2023 15:05 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            18/03/2023 00:19 Publicado Certidão em 17/03/2023. 
- 
                                            16/03/2023 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023 
- 
                                            14/03/2023 14:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/03/2023 19:58 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/01/2023 16:21 Recebidos os autos 
- 
                                            18/01/2023 16:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/01/2023 16:21 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            13/01/2023 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
- 
                                            13/01/2023 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711589-25.2023.8.07.0016
Humberto Lucena Pereira da Fonseca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Humberto Lucena Pereira da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 00:15
Processo nº 0079297-59.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Aalocomiclas Associa dos Adquirentes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 11:16
Processo nº 0701503-78.2021.8.07.0011
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Jaqueline Assuncao Alves
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2021 16:22
Processo nº 0000547-24.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Teixeira Alves
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2019 09:13
Processo nº 0721618-40.2023.8.07.0015
Marilia Lima do Nascimento
Luana Ferreira Lima
Advogado: Marilia Lima do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 06:48