TJDFT - 0701503-78.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:30
Publicado Edital em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0701503-78.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JAQUELINE ASSUNCAO ALVES Objeto: Intimação de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES - CPF/CNPJ: *10.***.*28-49, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$244,77, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
19/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
19/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701503-78.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JAQUELINE ASSUNCAO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi o encerramento dos bloqueios SISBAJUD, bem como o desbloqueio dos valores.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:44
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
08/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:04
Homologada a Transação
-
06/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:53
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:29
Outras decisões
-
23/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 14:32
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701503-78.2021.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: JAQUELINE ASSUNCAO ALVES SENTENÇA I - Relatório SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ajuizou a presente Ação Monitória contra JAQUELINE ASSUNCAO ALVES, visando ao recebimento da quantia nominal de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) juntando para tanto as notas promissórias de ID n. 89267116.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, ID n. 163600203, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, na consoante se depreende da certidão de ID n. 166072954. É o relatório.
Decido II - Fundamentação Julgo antecipadamente a lide, a teor do disposto nos artigos 355, inciso II, do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
III - Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento do título sem força executiva.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil e, por conseguinte, promova o autor o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do §3º, do art. 184 do novo Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
29/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 11:33
Decretada a revelia
-
21/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de JAQUELINE ASSUNCAO ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 19:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:41
Outras decisões
-
28/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 18:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/08/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/04/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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