TJDFT - 0005228-93.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:52
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OLAVO FERNANDES DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEIXEIRA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005228-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA, WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA REQUERENTE: NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN INVENTARIADO(A): MARIA DA GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA, AURELINO OLIVEIRA FILHO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 201038685 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência, conforme determinado na decisão de ID. 198847371.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:15:08.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 20:24
Expedição de Alvará.
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13/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:27
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:58
Deferido o pedido de ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*60-91 (INTERESSADO).
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21/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:03
Indeferido o pedido de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN - CPF: *96.***.*20-68 (INVENTARIANTE)
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23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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20/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005228-93.2014.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA, WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA REQUERENTE: NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN INVENTARIADO(A): MARIA DA GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA, AURELINO OLIVEIRA FILHO DECISÃO O esboço de Id 83488445 não pode ser homologado na forma apresentada uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha e assim não pode conter erros, emendas e omissões.
Desta forma, intime-se a inventariante para que apresente novo esboço de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, bem como da Instrução n. 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, observando, ainda, a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges, se o caso (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores, bem como a indicação do ID em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem; c) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração - a fim de evitar dízima periódica -, expresso em partes ideais e com valores definidos.
A inventariante deverá ainda juntar as certidões negativas federal e distrital relativas ao inventariado.
Por oportuno, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros a se manifestarem acerca da petição de Id 157210133.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos o novo esboço, retornem conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
16/08/2023 20:07
Recebidos os autos
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16/08/2023 20:07
Outras decisões
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02/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/03/2022.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
11/01/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
-
03/11/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 05/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:18
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 21/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 11:42
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:34
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para SOBREPARTILHA (48)
-
07/07/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 16:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 20/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 07/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/02/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/02/2020 15:27
Transitado em Julgado em 12/02/2020
-
13/02/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:57
Publicado Sentença em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 17:49
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:49
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/10/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 19:01
Decorrido prazo de LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*58-00 (REQUERENTE) em 02/10/2019.
-
04/10/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:16
Decorrido prazo de OLAVO FERNANDES DE SOUSA em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 05:09
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:18
Juntada de Certidão
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01/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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