TJDFT - 0000769-49.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/06/2025 17:49
Decorrido prazo de OFICINA NACIONAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (REVEL) em 04/06/2025.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de OFICINA NACIONAL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 20:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:33
Indeferido o pedido de DILTON NEI FONSECA - CPF: *68.***.*34-15 (INTERESSADO)
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23/04/2025 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*22-00 (EXECUTADO).
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23/04/2025 20:33
Decretada a revelia
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23/04/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIZE CONCEICAO SOUZA FONSECA - CPF: *85.***.*05-20 (INTERESSADO) em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIZE CONCEICAO SOUZA FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DILTON NEI FONSECA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000769-49.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUREA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, OFICINA NACIONAL LTDA, SEVERINO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo nº 2/2021, fica intimado MARIZE CONCEICAO SOUZA FONSECA, como últimos(as) adquirentes do imóvel descrito como: Lote nº 03 da Rua 07, Metropolitana, do Núcleo Bandeirante- DF- MATRÍCULA 14785, sobre o qual recai alegação de FRAUDE À EXECUÇÃO, conforme Decisão exarada nos autos do processo em epígrafe.
Cientifique-se de que o(a) INTERESSADO(A) poderá se opor à presente Execução Fiscal por meio de EMBARGOS, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) DIAS contados do recebimento desta carta, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 09:02
Mandado devolvido dependência
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05/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:42
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 16:18
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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06/04/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/01/2022 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 20:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de OFICINA NACIONAL LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES PEREIRA em 14/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000769-49.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUREA ALVES PEREIRA DE OLIVEIRA, OFICINA NACIONAL LTDA, SEVERINO ALVES PEREIRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 23:01
Recebidos os autos
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18/09/2021 23:01
Declarada incompetência
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02/07/2021 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES PEREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de OFICINA NACIONAL LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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