TJDFT - 0704809-57.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704809-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO, KELLEN CECILIA ARAUJO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:49
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704809-57.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO, KELLEN CECILIA ARAUJO LIMA PINHEIRO EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 674,10 (seiscentos e setenta e quatro reais e dez centavos), conforme planilha atualizada apresentada pelo exequente à id. 168067581.
Após, cumpram-se demais determinações da decisão de id. 166133715. Águas Claras, 10 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:19
Deferido o pedido de FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO - CPF: *79.***.*94-04 (REQUERENTE).
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21/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/07/2023 14:18
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de KELLEN CECILIA ARAUJO LIMA PINHEIRO em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2023 20:42
Recebidos os autos
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25/06/2023 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/06/2023 15:09
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/06/2023 12:10
Decorrido prazo de FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO - CPF: *79.***.*94-04 (REQUERENTE) em 21/06/2023.
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16/06/2023 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO MIKHAIL DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de KELLEN CECILIA ARAUJO LIMA PINHEIRO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:14
Outras decisões
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23/03/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/03/2023 12:32
Recebidos os autos
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23/03/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 19:12
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/03/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 12:50
Recebidos os autos
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21/03/2023 12:50
Outras decisões
-
20/03/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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