TJDFT - 0704494-61.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 20:04
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:45
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 06:14
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 16:12
Indeferido o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704494-61.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, WAYNER VIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados dos executados, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Os resultados das pesquisas foram juntados em anexo.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:26
Deferido o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 15:11
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:53
Indeferido o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 13:53
Outras decisões
-
04/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:52
Indeferido o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704494-61.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, WAYNER VIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Esclareço, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 14:00
Outras decisões
-
23/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704494-61.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, WAYNER VIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A última tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD (id 177143982 ) retornou-se com resultado infrutífero, seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras, conforme documento em anexo.
Assim, intime-se a credora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Esclareço, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:50
Outras decisões
-
30/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:13
Expedição de Alvará.
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:48
Outras decisões
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704494-61.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, WAYNER VIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para manifestar-se acerca da petição de ID 171717261, e, na oportunidade, dizer se reitera o requerimento de penhora SISBAJUD feita no ID 168656786.
Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento e suspensão do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:58
Outras decisões
-
19/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704494-61.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SERVICOS SA EXECUTADO: CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, WAYNER VIANA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o novo valor da causa o montante de R$ 652.252,83 (seiscentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Intime-se a executada, CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME, para que junte aos autos a matrícula atualizada dos imóveis oferecidos, bem como as respectivas certidões negativas de débitos tributários, e ainda avaliações de mercado obtidas de profissionais experientes.
Prazo 15 dias, sob pena de prosseguimento das medidas constritivas.
Findo o prazo sem manifestação, façam-se conclusos para decisão acerca da penhora SISBAJUD requerida no ID 168656786.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 09:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:02
Outras decisões
-
17/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:47
Indeferido o pedido de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 11:47
Outras decisões
-
04/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:09
Deferido o pedido de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
03/05/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:00
Outras decisões
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
05/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:03
Indeferido o pedido de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/09/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 20:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 20:50
Deferido em parte o pedido de TICKET SERVICOS SA - CNPJ: 47.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:02
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
19/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/02/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 10:50
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CAPITAL SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WAYNER VIANA RIBEIRO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de TICKET SERVICOS SA em 30/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/06/2021 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 07:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 19:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/12/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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