TJDFT - 0705403-94.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:12
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE), SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 13:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FARIA OLHE em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705403-94.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOAO CARLOS DE FARIA OLHE EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o Sr.
JOÃO CARLOS DE FARIA OLHE - CPF: *67.***.*98-72, nascido em 04/12/1976, filho de JOÃO PEREIRA OLHE e DENIZETE APARECIDA DE FARIA OLHE, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0705403-94.2020.8.07.0014, requerida por SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE e SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68, em face JOAO CARLOS DE FARIA OLHE, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 6.363,12 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e doze centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que executado deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 16 de agosto de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
17/08/2023 15:16
Expedição de Edital.
-
11/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 08:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 01:27
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:06
Outras decisões
-
11/04/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2022 01:59
Publicado Edital em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:36
Expedição de Edital.
-
01/12/2022 10:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2022 17:28
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 31/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE FARIA OLHE em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 22:24
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:43
Recebidos os autos
-
30/09/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 08/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 13:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 15:05
Juntada de aditamento
-
14/01/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:13
Recebidos os autos
-
16/09/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/09/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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