TJDFT - 0764106-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 24/09/2023
-
28/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764106-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELMA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 23:00:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0764106-41.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: NELMA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 18:18:05.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
18/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:42
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 18:15
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:42
Recebidos os autos
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09/12/2022 09:42
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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