TJDFT - 0704679-18.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:48
Deferido o pedido de COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:37
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:37
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:40
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:11
Deferido o pedido de COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
24/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704679-18.2019.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP REU: CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA, HUDSON DE ALEXANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 18/04/2024.
Certifico ainda que juntei petição do autor, com pedido do cumprimento de sentença.
Cumpram os réus o que restou decidido, sob pena de execução.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:05
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em desfavor de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA, HUDSON DE ALEXANDRE e CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA, partes qualificadas nos autos, para: a) decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre a parte autora e os réus, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91, este com fundamento no art. 63 da Lei 8.245/91; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos alugueis em atraso, na quantia mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no período de 15/04/2019 a 23/02/2022, acrescida de correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos.
Sobre a totalidade do débito, incidirá multa moratória no percentual de 10%, nos termos da cláusula terceira (ID 46178653 - Pág. 3).
Deixo de determinar a desocupação compulsória do imóvel ante a devolução voluntária, com a imissão da parte autora na posse do imóvel.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Ante a sucumbência prevalente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça deferido.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
23/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:13
Outras decisões
-
27/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704679-18.2019.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Diga a CURADORIA ESPECIAL sobre a juntada dos mandados não cumpridos (ID 166181652/168221063).
Dê-se vista às partes.
Prazo 5 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de COFFEE BREAK INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
23/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:42
Outras decisões
-
08/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:17
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:17
Decorrido prazo de HUDSON DE ALEXANDRE em 21/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Edital em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 18:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:02
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Certidão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 15:58
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 12:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2021 09:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2021 20:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/07/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 16:10
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA - CPF: *70.***.*30-91 (REU) em 26/03/2021.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de HUDSON DE ALEXANDRE em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2021 15:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:47
Desentranhamento
-
04/03/2021 17:38
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO EVARISTO BICHARA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de HUDSON DE ALEXANDRE em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/12/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA RAINHA DE OLIVEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 18:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 18:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:03
Desentranhamento de documento (ID: 46178036 - Inicial Claudio nova )
-
27/02/2020 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/12/2019 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2019 03:23
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:17
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2019 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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