TJDFT - 0762126-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:57
Transitado em Julgado em 24/09/2023
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28/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762126-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 23:00:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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27/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762126-59.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARLENE FARIAS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 18:19:14.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
18/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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25/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARLENE FARIAS DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:39
Juntada de certidão da contadoria
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18/04/2023 09:35
Recebidos os autos
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18/04/2023 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 16:36
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:48
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:16
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/02/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:16
Recebidos os autos
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22/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/11/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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