TJDFT - 0728300-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/07/2024
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VENDINHA DO LAGO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. -
11/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:42
Outras decisões
-
25/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:35
Outras decisões
-
28/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de VENDINHA DO LAGO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728300-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENDINHA DO LAGO LTDA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em face da sentença de id. 168835187, ao argumento de que houve omissão no "decisum", pois a embargante informou à parte autora, ora embargada, que o valor da bateria à época dos fatos era o de R$ 3.000,00.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id. 171057055.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi analisada e objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese em análise, entendo que a simples troca de mensagens entre a empresa e a parte autora não é suficiente para comprovar que o valor da bateria à época era o de R$ 3.000,00 (três mil reais), não havendo que se falar em omissão deste Juízo nesse tocante.
Com efeito, pretende a embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve a embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de VENDINHA DO LAGO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:01
Outras decisões
-
30/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:52
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), corrigida monetariamente desde 31/03/2023 e acrescida de juros a partir da citação. -
18/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de VENDINHA DO LAGO LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de VENDINHA DO LAGO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:23
Outras decisões
-
28/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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