TJDFT - 0762566-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
04/10/2023 10:05
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762566-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:45:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0762566-55.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 18 de agosto de 2023 18:21:37.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
18/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:38
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 18:40
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2023 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:07
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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29/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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26/12/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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25/12/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:15
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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