TJDFT - 0706668-25.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 14:33
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706668-25.2020.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 149855030, fls. 86/87.
OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA propôs em 16/12/2020 ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicata contra MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 8/6/2021, conforme AR de ID 95427420, fl. 47, juntado aos autos no dia 22/6/2021, no endereço Chácara 22, Lote 17, (Colônia Agrícola Sucupira), Riacho Fundo I, BRASÍLIA – DF.
Certificado o transcurso do prazo legal para pagamento ao ID 98374460, fl. 49.
Tentativa de penhora online via SISBAJUD infrutífera, conforme certidão de ID 107967963, fl. 63.
Pesquisa SINESP/INFOSEG na fl. 64.
O mandado de penhora e avaliação na sede da executada retornou sem cumprimento, tendo em vista que a executada não foi localizada no local, conforme certidão de ID 141487926, fl. 80.
Na petição de ID 143309644, fls. 82/83, a parte exequente requer a pesquisa de bens no sistema SNIPER.
Acrescento que, intimada a se manifestar para demonstrar indícios de que a parte executada possui embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral (ID 149855030, fls. 86/87), a parte exequente respondeu negativamente na petição de ID 159781360, fls. 92/93.
Pesquisa INFOJUD realizada no ID 162003869, fl. 94.
Na petição de ID 164249693, fl. 98, a parte exequente requer a suspensão do feito por um ano, ante a ausência de bens do executado.
Adiante, na petição de ID 165403829, fl. 99, a exequente apresenta distrato da relação com seus patronos e requer a inclusão como terceiro interessado do escritório de advocacia Miranda Lima e Lobo Advogados, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.***.***/0001-07, objetivando o recebimento de valores de honorários devidos.
Também requer a habilitação dos novos patronos.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos novos patronos da parte exequente, bem como habilitar como terceiro interessado o escritório de advocacia Miranda Lima e Lobo Advogados.
Ambas as alterações já anotadas.
Com fundamento no artigo 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 09/08/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos, até 09/08/2027.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expeça-se, ainda, certidão de crédito em favor do credor, caso haja pedido.
Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:29
Determinado o arquivamento
-
10/08/2023 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:01
Decorrido prazo de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 14/04/2023.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:43
Outras decisões
-
23/11/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 22:11
Recebidos os autos
-
25/07/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2021 18:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/09/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/09/2021 22:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/09/2021 11:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:32
Decorrido prazo de MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-93 (EXECUTADO) em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MUNDIAL CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado AR - Aviso de recebimento em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 18:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 21:43
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731681-97.2022.8.07.0003
Rafael Fernandes Monteiro
Yedda Bufe e Decoracao Eireli - ME
Advogado: Iago Morais de Oliveira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 18:33
Processo nº 0703107-30.2023.8.07.0003
Jackson Franco Silva
Viviane Mendonca Coelho
Advogado: Tais Lorrane Ribas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 21:14
Processo nº 0743896-32.2023.8.07.0016
Julio Cesar de Castro Almendra
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 15:53
Processo nº 0706424-03.2023.8.07.0014
Rafael Pacheco Brito
Aliny Beraldo Lima
Advogado: Victor Dantas Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 23:55
Processo nº 0705634-52.2023.8.07.0003
Dayane Domingues da Fonseca
Ruan Leite Machado
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 11:17