TJDFT - 0716698-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:07
Processo Desarquivado
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29/09/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
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28/09/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716698-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2023 20:45:56.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 09:48
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:55
Recebidos os autos
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04/04/2023 12:55
Decisão interlocutória - recebido
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03/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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03/04/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 14:42
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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