TJDFT - 0724545-94.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
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02/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/02/2025 18:24
Deferido o pedido de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
14/01/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:30
Indeferido o pedido de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724545-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANDREW SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item II da Decisão de ID 190586437.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de março de 2024 às 18:29:01 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:03
Indeferido o pedido de ALAN LEITE NASCIMENTO - CPF: *02.***.*33-34 (INTERESSADO)
-
20/03/2024 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 11:03
Deferido o pedido de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724545-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANDREW SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado quanto ao resultado das pesquisas.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 15:24:08.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 08:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:51
Outras decisões
-
05/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:12
Outras decisões
-
25/11/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 17:19
Outras decisões
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724545-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANDREW SANTOS SILVA Despacho Cuida-se de embargos de declaração opostos por Alan Leite Nascimento (arrematante dos direitos aquisitivos do imóvel), ID 169958230, nos quais aduz que a decisão embargada (ID 164528985) está grassada por erro material, ao lhe imputar o pagamento do saldo devedor do financiamento imobiliário.
Diz que em 27/06/2023 a credora fiduciária (Caixa Econômica Federal - CF) informou o saldo devedor (R$ 187.401,80, ID 163368114).
Assim, noticia ter depositado, em 29/06/2023, a quantia de R$ 48.134,13 (ID163684304), para fins de quitação do saldo devedor do financiamento imobiliário, pois já havia vertido R$ 139.267,67 para fins da arrematação, totalizando R$ 187.401,80.
Declara que, para agilizar o processo, adiantou o pagamento das dívidas de IPTU ( R$ 744,12) e informou que havia débitos em aberto de condomínio (R$ 1.696,46), ID 166768998.
Desta forma, entende que deverá ser expedida a carta de arrematação, com a declaração de que o contrato de financiamento imobiliário número 8.4444.1483.943-0, de titularidade do executado Andrew Santos Silva (CPF *73.***.*91-13) foi quitado.
E, ainda nesse ponto, diz ter utilizado como referência, para quitar o saldo devedor, a quantia de R$ 139.267,67, que está depositada desde o dia 13/03/2023, o que obviamente já acarretou correção monetária, de modo que a credora fiduciária receberá valor a mais, a ensejar enriquecimento sem causa e, por isso, essa diferença deve ser compensada como os débitos tributários e condominiais.
Expressa, assim, que não está claro quais valores serão liberados para a credora fiduciária e como o arrematante deverá proceder para saldar a dívida.
Alternativamente, caso prevaleça a tese de que o leilão judicial fora apenas dos direitos aquisitivos, requer seja expedida a carta de arrematação, fazendo constar o valor atualizado ainda devido à Caixa Econômica Federal - CEF, com a expressa autorização para que arrematante ultime todas as medidas necessárias para dar quitação do saldo devedor do aludido contrato.
E, nessa hipótese, pretende que lhe seja restituído o valor de R$ 48.134,13 (ID 163684304), por ser único importe de que dispõe para a quitação do saldo devedor.
Fita essa digressão e à vista dos efeitos modificativos pretendidos: 1.
Intimem-se as partes e o credor fiduciário para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC); 2.
Ressalto que se a Caixa Econômica Federal - CEF não se manifestar, o imóvel será considerado quitado pelo valor adicional depositado pelo arrematante (R$ 48.134,13: ID163684304).
Nesse caso, o ofício imobiliário será autorizado a baixar o respectivo gravame de alienação fiduciária em garantia. 3.
No que tange à correção monetária, ela não enseja nenhum plus em favor daquele que receberá o valor, pois sua única função é preservar o valor monetário, evitando-se um minus.
Noutras palavras, "A correção monetária tem como escopo preservar o poder aquisitivo da moeda diante da sua desvalorização nominal provocada pela inflação. É que a moeda fiduciária, enquanto instrumento de troca, só tem valor na medida em que capaz de ser transformada em bens e serviços.
A inflação, por representar o aumento persistente e generalizado do nível de preços, distorce, no tempo, a correspondência entre valores real e nominal (cf.
MANKIW, N.G.
Macroeconomia.
Rio de Janeiro, LTC 2010, p. 94; DORNBUSH, R.; FISCHER, S. e STARTZ, R.
Macroeconomia .
São Paulo: McGraw-Hill do Brasil, 2009, p. 10; BLANCHARD, O.
Macroeconomia.
São Paulo: Prentice Hall, 2006, p. 29).
Portanto, esses argumentos do arrematante, de enriquecimento sem causa da credora fiduciária, por receber valor monetariamente corrigido, ficam afastados de plano. 4.
Por oportuno, segue o auto de arrematação assinado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:52
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724545-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANDREW SANTOS SILVA Decisão O valor dos débitos informados pelo arrematante (ID 166768998) será sub-rogado sobre o respectivo preço da arrematação, consoante parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Assim, expeça-se em favor do arrematante alvará de levantamento da quantia de R$ 2.440,58 (conta bancária indicada, Id 166768998), que diz respeito a débitos tributários e condominiais.
A seguir, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado pelo arrematante ao credor fiduciário (CEF).
Com isso, o arrematante assumirá o pagamento do saldo devedor remanescente em lugar do devedor primitivo, conforme decisões dos IDs 154948765 e 161805380.
No que tange ao pedido do arrematante, para que lhe seja expedido alvará de levantamento correspondente à correção monetária do período em que o a cifra ficou vertida nos autos à espera de resposta do credor fiduciário, é matéria que refoge a esta angusta via executiva.
Assim, na hipótese de entender lesado direito seu, tem a faculdade de pleitear eventual reparação em ação própria, onde é possível ampla dilação probatória acerca da culpa ou do dolo da instituição financeira.
Ressalto que a baixa na penhora no fólio real é ônus do próprio arrematante, a quem compete recolher os respectivos emolumentos.
Após, venha planilha do débito e requeira o exequente o que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
14/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:19
Outras decisões
-
01/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:40
Deferido o pedido de ALAN LEITE NASCIMENTO - CPF: *02.***.*33-34 (INTERESSADO).
-
12/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/05/2023 23:20
Juntada de Certidão
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13/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:49
Outras decisões
-
24/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:28
Publicado Edital em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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10/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:28
Expedição de Edital.
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13/12/2022 13:27
Recebidos os autos
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21/11/2022 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/11/2022 21:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 21:07
Recebidos os autos
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30/09/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:07
Decisão interlocutória - recebido
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/09/2022 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 09:45
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
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05/07/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2022 23:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/06/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 20:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 14:17
Recebidos os autos
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21/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 08:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/03/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
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29/11/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 17:02
Recebidos os autos
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23/08/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
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11/08/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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10/07/2021 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/07/2021 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 16:03
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/06/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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04/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/03/2021 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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11/02/2021 15:05
Recebidos os autos
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11/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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10/02/2021 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/02/2021 10:22
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
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14/01/2021 12:56
Expedição de Ofício.
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03/12/2020 00:48
Juntada de Certidão
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01/12/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/09/2020 10:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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22/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2020 12:58
Recebidos os autos
-
13/09/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/09/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/09/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 19:57
Juntada de Certidão
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11/08/2020 19:04
Expedição de Termo.
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30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2020 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2020 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:40
Recebidos os autos
-
08/07/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 19:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
01/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/05/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 19:10
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 10:26
Recebidos os autos
-
06/03/2020 10:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:31
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:49
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 06:26
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:08
Recebidos os autos
-
25/09/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/09/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 04:53
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 21:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:16
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2019 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 18:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 03:54
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/07/2019 21:06
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:35
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 04:45
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 02:50
Publicado Despacho em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:36
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/06/2019 16:53
Decorrido prazo de ANDREW SANTOS SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:48
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2019 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 19:44
Recebidos os autos
-
22/01/2019 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2019 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/01/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 17:35
Juntada de mandado
-
11/12/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 10:20
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:27
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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