TJDFT - 0708907-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2025 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:29
Deferido o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2025 16:45
Deferido o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
29/03/2025 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:39
Indeferido o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 14:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
06/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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12/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708907-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: MAGAZINE MAXXIM LTDA., SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA Decisão O exequente pretende, em síntese (ID 185711105) a penhora de créditos que o executado SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA supostamente tem a receber nos autos dos processos números 003838-04.2014.8.16.0045, 0012455-84.2013.8.16.0045 e 0016004-53.2023.8.16.0045, todos em curso na 1ª Vara Cível de Arapongas/PR.
Ademais, requer que sejam prestadas informações acerca do processo 0012455-84.2013.8.16.0045, que tramita em segredo de justiça.
Por fim, requer que seu pedido seja mantido em sigilo, até que seja comunicação a efetivação da penhora, para evitar "o emprego de manobras por parte da executada".
Sucintamente relatados, decido.
Convém frisar que a publicidade dos atos processuais é a regra do sistema constitucional e legal, nos termos dos art. 5º, LX, da CF e 189 do CPC, de modo que a atribuição de sigilo é medida excepcional, apenas justificada quando em situações específicas.
No caso vertente, não se mostram suficientes os argumentos do exequente para restringir a publicidade, já que pretende a penhora de créditos derivados de processos judiciais, podendo ele mesmo, inclusive, caso queira, comunicar esta decisão ao Juízo por onde trafegam os processos, com fundamento no princípio da cooperação.
Para além disso, é direito da outra parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, que não se coaduna com a medida postulada.
Por fim, o exequente tem mera expectativa da existência desses créditos, já que ele mesmo afirmou que verificou que "a Somopar recentemente ajuizou demanda" a eles relativa, sendo improvável que o executado tenha alguma margem de manobras para turvar a constrição.
Já os créditos, se houver, são passíveis de penhora, nos termo do art. 860 do CPC.
De igual sorte, é possível a requisição de informações sobre processo movido pelo executado, em relação aos quais o exequente não tem acesso sem ordem judicial.
Posto isso, defiro parcialmente o pedido do exequente para penhorar eventuais créditos que couberem ao executado SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAEN (02.***.***/0001-07 até o limite do débito em execução (R$ 12.503.331,61 atualizada até 11.10.23), derivados dos processos números processos números 003838-04.2014.8.16.0045, 0012455-84.2013.8.16.0045 e 0016004-53.2023.8.16.0045, todos em curso na 1ª Vara Cível de Arapongas/PR.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Ademais, requisito ao aludido Juízo que envie certidão de inteiro teor do processo nº 0012455-84.2013.8.16.0045, que será juntada nestes autos sob sigilo.
Envie o Cartório Judicial Único esta ordem, por qualquer meio idôneo, facultando-se ao exequente, nos termos do art. 6º do CPC, comunicar esta decisão àquele Juízo.
Fica o executado, desde logo, intimado para eventual impugnação, caso queira, sob pena de preclusão.
Ao final, se frustrada a tentativa de constrição, não haverá solução de continuidade da suspensão do processo, ID 181289243, conforme quer o § 4º do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:29
Deferido em parte o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708907-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: MAGAZINE MAXXIM LTDA., SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício declarado.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 168493144), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/09/2023 16:37
Deferido o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708907-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: MAGAZINE MAXXIM LTDA., SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA Decisão Façam-se as pesquisas de bens por meio do sistema RENAJUD, na forma da decisão de ID 161631760.
Se infrutífera a diligência, e nada for requerido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 168493144), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708907-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO: MAGAZINE MAXXIM LTDA., SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa SISBAJUD em anexo.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo legal.
Brasília - DF, 14 de agosto de 2023 às 15:11:02 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MAGAZINE MAXXIM LTDA. em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 06:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:23
Outras decisões
-
14/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:57
Deferido em parte o pedido de ROCHA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:46
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MAGAZINE MAXXIM LTDA. em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MAGAZINE MAXXIM LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 20:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 23:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 11:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2021 11:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SOMOPAR-SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 07:04
Recebidos os autos
-
01/09/2021 07:04
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 12:38
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 21:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 22:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/06/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/06/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:20
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:31
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2020 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2020 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2020 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/04/2020 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:03
Recebidos os autos
-
01/04/2020 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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