TJDFT - 0703548-76.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:08
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 02:46
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 23:31
Expedição de Edital.
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15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/03/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 10:39
Expedição de Termo.
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30/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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23/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703548-76.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF EXECUTADO: TIAGO DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:53:13.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
30/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 10:45
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:45
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:19
Outras decisões
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10/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703548-76.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF EXECUTADO: TIAGO DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas anexadas efetuadas pelos sistemas RENAJUD e ONR (antigo ERIDF) restaram negativas.
Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
21/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte e não ofereceu impugnação.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 03/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 28/04/2023 23:59.
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11/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 07:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF - CNPJ: 31.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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27/01/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 19/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Edital em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 14:27
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 18:35
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 12:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 22:11
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
16/09/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
16/09/2021 09:18
Transitado em Julgado em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de TIAGO DOURADO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:05
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:35
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 16/08/2021.
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13/08/2021 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 12:12
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
14/07/2021 16:34
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/06/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
25/05/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
25/05/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:34
Audiência Mediação designada em/para 14/07/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 10:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2021 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2021 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/03/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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