TJDFT - 0028468-77.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão ID 167772802 (08/08/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:59
Indeferido o pedido de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-64 (INTERESSADO)
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10/06/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do ITAÚ.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 às 15:29:07 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
08/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR DECISÃO 1.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 dias, a fim de aguardar o cumprimento da diligência pelo Juízo deprecado. 2.
Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para informar em que estágio encontra-se a Carta e voltem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:28
Outras decisões
-
17/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:27
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 20:11
Expedição de Carta.
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16/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:33
Outras decisões
-
09/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 06:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 05:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 05:42
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR DECISÃO 1.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 20 dias, a fim de aguardar a resposta das instituições financeiras oficiadas faltantes. 2.
Ao fim do aludido prazo, intime-se o exequente para manifestar-se informando se pretende a expedição de novo ofício ou indicando bem à constrição, sob pena de suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca do ofício acostado no ID 190092882, informando se pretende a expedição de ofício para Getnet.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de HELENA DE SOUZA MOREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0028468-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HELENA DE SOUZA MOREIRA, HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP, WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper. 2.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. 3.
Ante a ausência de indicação efetiva de bens penhoráveis, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:25
Outras decisões
-
07/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2022 01:54
Decorrido prazo de WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:42
Deferido em parte o pedido de WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR - CPF: *42.***.*71-49 (EXECUTADO) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de HELENA DE SOUZA MOREIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
10/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2022 11:17
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 15:23
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 16:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de HELENA DE SOUZA MOREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP em 23/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 11:27
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 16:47
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 21:48
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2020 21:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2019 20:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 12:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 16:10
Recebidos os autos
-
05/07/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:20
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 09:05
Decorrido prazo de HELENA DE SOUZA MOREIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:05
Decorrido prazo de HK CONSULTORIA PROJETOS E DECORACAO LTDA - EPP em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 09:05
Decorrido prazo de WAGNER DE ARAUJO CAPISTRANO E SOUZA JUNIOR em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
24/04/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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