TJDFT - 0707980-52.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707980-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALDERALDO AZEVEDO BATISTA REQUERIDO: CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID 170690781 em favor da parte autora, cuja conta bancária está indicada em petição de ID 187088975.
Após o levantamento, considerando o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:28
Outras decisões
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23/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707980-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALDERALDO AZEVEDO BATISTA REQUERIDO: CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Em petição retro, a parte autora requer o levantamento do valor referente à caução depositada em juízo.
Porém, a requerente deixou de informar os dados bancários para a expedição do referido alvará.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, informe ao Juízo os referidos dados bancários.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:23
Outras decisões
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de CARLOS ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:15
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/01/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:26
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 13:06
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:06
Homologada a Transação
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20/11/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:35
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:35
Indeferido o pedido de CARLOS ALVES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*72-34 (REQUERIDO) e ALDERALDO AZEVEDO BATISTA - CPF: *53.***.*16-53 (AUTOR)
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08/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/10/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707980-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALDERALDO AZEVEDO BATISTA REQUERIDO: CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 169702646.
Justiça gratuita deferida.
Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento dos encargos locatícios cumulada com pedido liminar de desocupação imediata.
Compulsando os autos denota-se o contrato firmado pelas partes, o qual desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91.
Sendo dessa forma e presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar para desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, sob pena de despejo compulsório (art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91).
Antes da expedição do mandado, promova a parte autora o depósito da caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, §1º, IX da Lei 8.245/91), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.
No mesmo mandado de intimação, cite(m)-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a resolução contratual e elidir a liminar de desocupação, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios (art. 62, II da Lei 8.245/91).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Notifique(m) o(a)(s) fiador(a)(es)(as) da existência, advertindo-o(a)(s) de que, não sendo Réu(é)(s) no presente processo, nele não poderão contestar, exceto para purgar a mora. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:29
Deferido o pedido de ALDERALDO AZEVEDO BATISTA - CPF: *53.***.*16-53 (AUTOR).
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24/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/08/2023 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707980-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDERALDO AZEVEDO BATISTA REQUERIDO: CARLOS ALVES DOS SANTOS DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) anexar aos autos cópia integral do contrato de locação, tendo em vista que o documento juntado em ID 168985725 está incompleto; (ii) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica; Prazo: 15 (quinze) dias. À secretaria, retifique-se a classe judicial dos autos para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/08/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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18/08/2023 15:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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