TJDFT - 0705181-36.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:53
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 23:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:00
Outras decisões
-
15/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:37
em cooperação judiciária
-
13/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:00
Outras decisões
-
20/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:28
Outras decisões
-
29/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705181-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ DE CASTRO EMBARGADO: QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Manifeste-se a parte embargante sobre a efetiva necessidade da expedição de ofícios para o ofício extrajudicial, considerando que o art. 98, §1º, IX, do CPC, inclui na gratuidade de justiça a dispensa de pagamento de emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:43
Outras decisões
-
17/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:20
Outras decisões
-
21/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705181-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ DE CASTRO EMBARGADO: QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Considerando que a própria parte embargante pode realizar as diligências requeridas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o embargante anexe aos autos as matrículas dos imóveis mencionados na petição inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:43
Outras decisões
-
20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705181-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ DE CASTRO EMBARGADO: QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Ciente da decisão de Segunda Instância de ID 187434334, que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte embargante.
Assim, prossigo com a análise do feito.
Considerando a manifestação de ID 180475569, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem provas a serem produzidas.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:55
Outras decisões
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:44
Indeferido o pedido de ROBERTO LUIZ DE CASTRO - CPF: *09.***.*54-31 (EMBARGANTE)
-
06/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DE CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705181-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ DE CASTRO EMBARGADO: QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Recebo a emenda de ID 170148530.
Consultando os autos da execução embargada, verifica-se que a parte embargante tomou ciência do feito executivo em 25/04/2022, conforme petição de ID 122550942 do processo de origem.
Assim, considerando o art. 239, §1º do CPC, manifeste-se a parte embargante no prazo de 5 (cinco) dias sobre a tempestividade dos presentes embargos.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
06/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705181-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERTO LUIZ DE CASTRO EMBARGADO: QUIMIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita.
A parte autora apresentou emenda à petição inicial.
Porém, insuficiente.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial para: (i) apresentar nova petição inicial excluindo o argumento relativo ao cálculo do débito feito pela parte embargada, tendo em vista a noticiada desistência quanto ao referido pedido; (ii) caso obtidas as informações necessárias da parte embargada, manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/06/2023 19:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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