TJDFT - 0704860-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANNI COELHO DA SILVA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 190918148).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente, ofício para transferência bancária do valor depositado nos autos (ID 189286081). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANNI COELHO DA SILVA Decisão Manifeste-se o exequente se confere quitação ao débito para a extinção do feito.
Se o prazo transcorrer em branco, o processo será extinto pelo pagamento.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Outras decisões
-
08/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANNI COELHO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 13:29:57 LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
04/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de GIOVANNI COELHO DA SILVA - CPF: *52.***.*19-49 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANNI COELHO DA SILVA Despacho À vista dos efeitos modificativos pretendidos, intime-se o embargado (exequente) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, §2º do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704860-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA EXECUTADO: GIOVANNI COELHO DA SILVA Despacho Intime-se o executado para o pagamento do débito remanescente, R$ 3.330,60, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:18
Outras decisões
-
19/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de GIOVANNI COELHO DA SILVA - CPF: *52.***.*19-49 (EXECUTADO)
-
10/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 05:58
Recebidos os autos
-
06/12/2022 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de GIOVANNI COELHO DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:17
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2021 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:48
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de EMERSON RAMALHO DE ALMEIDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de GIOVANNI COELHO DA SILVA em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 21:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 23:32
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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