TJDFT - 0714730-22.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
16/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:42
Homologada a Transação
-
11/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:32
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA CASTRO em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LAZARO AUGUSTO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714730-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CASTRO DECISÃO O devedor não se manifestou sobre a contraproposta do credor.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:36
Outras decisões
-
11/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA CASTRO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714730-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA, LAZARO AUGUSTO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO MOREIRA CASTRO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito da contraproposta de ID 207243648.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2024 16:48:57.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO MOREIRA CASTRO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
27/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:58
Outras decisões
-
18/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:32
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
25/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714730-22.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: FABIO MOREIRA CASTRO DECISÃO Em atenção ao certificado no ID n.167606062, nos termos da decisão de ID n. 157470069 e de ID n. 163856086, transfira-se, de imediato, as quantias de R$ 500,00, depositada em ID n. 152776436 e a quantia de R$ 270,00, depositada em ID 157694814, com as devidas correções, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada na petição de ID n. 164918451.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:26
Outras decisões
-
08/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:09
Outras decisões
-
30/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
20/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:06
Homologada a Transação
-
04/04/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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