TJDFT - 0005343-97.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:21
Deferido em parte o pedido de GILBERTO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *18.***.*96-53 (EXEQUENTE)
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11/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/12/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:24
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:14
Indeferido o pedido de GILBERTO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *18.***.*96-53 (EXECUTADO)
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26/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:39
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:18
Expedição de Termo.
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08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005343-97.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GILBERTO OLIVEIRA SANTOS, JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI, RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA, W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP Decisão O exequente requer a penhora da nua-propriedade de imóveis em nome do executado Gilberto Oliveira Santos (matrículas nº 31597 e 4.429, do 1º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, respectivamente), bem como do imóvel sob a matrícula nº 294030 (do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), cuja copropriedade é do executado Rubem Versiani de Oliveira Sousa (ID 191633420). À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Ressalte-se que a nua-propriedade pode ser objeto de penhora e de alienação em leilão judicial, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção (nesse sentido: REsp n. 1.712.097/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 13/4/2018).
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora da nua propriedade e nua copropriedade (matrícula 294030) dos aludidos imóveis, conforme o art. 838 do CPC.
Ficam os executados intimados da penhora, por seu advogado, bem como de que ficará o executado Rubem Versiani de Oliveira Sousa , por este ato, constituído depositário dos bens.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Nesse mesmo prazo o exequente deverá juntar a qualificação dos usufrutuários e demais coproprietários, para que sejam intimados.
Depois da juntada das qualificações e da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada.
Mediante a mesma ordem, intimem-se os usufrutuários Gil dos Santos Sobrinho e Zane de Oliveira dos Santos (certidões de matrícula juntadas nos IDs 191633430 e 191633431), bem como dos coproprietários do imóvel de matrícula 294030 (R.3 da certidão juntada no ID 191633432), da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Caso ela não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005343-97.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GILBERTO OLIVEIRA SANTOS, JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI, RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA, W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP Decisão Tendo em vista que não foi indicado o local onde os veículos podem ser encontrados, mas permanece hígido o interesse na constrição, à guisa de medida coercitiva, mantenho a penhora.
Foi imposta restrição mediante o sistema Renajud sobre os veículos que ainda não o detinham.
Lado outro, porque não é possível prosseguir com os demais atos expropriatórios (pois se desconhece o paradeiro dos bens), o curso do processo ficará suspenso por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/08/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 10:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005343-97.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GILBERTO OLIVEIRA SANTOS, JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI, RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA, W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP Despacho Ouça-se o credor acerca do ID 166178533.
Após, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:39
Outras decisões
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20/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 20:44
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA - CPF: *12.***.*77-33 (EXECUTADO)
-
28/02/2023 17:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 11:27
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/10/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA em 29/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI em 14/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 09:50
Recebidos os autos
-
16/12/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/12/2020 00:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/12/2020 00:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 23:27
Recebidos os autos
-
19/05/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/05/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/12/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:11
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:11
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:11
Decorrido prazo de RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:10
Decorrido prazo de W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 19:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 22:01
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 13:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de GILBERTO OLIVEIRA SANTOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA GONCALVES VERSIANI em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de RUBEM VERSIANI DE OLIVEIRA SOUSA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:49
Decorrido prazo de W & C GONCALVES MARTINS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA DE RACOES E ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:23
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:12
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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