TJDFT - 0705114-18.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 19:20
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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23/08/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705114-18.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: NILZA ADELIA DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 151877166 e 151877169, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 4.080,31 (quatro mil oitenta reais e trinta e um centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/08/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 13:36
Processo Desarquivado
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22/03/2023 15:23
Arquivado Provisoramente
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22/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/12/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:26
Outras decisões
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20/12/2022 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA PESSOA TEIXEIRA LEITE em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de NILZA ADELIA DA COSTA em 29/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/08/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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23/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 13:01
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
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03/08/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/08/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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