TJDFT - 0732337-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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08/09/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/09/2025 16:06
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/08/2025 02:43
Publicado Ata em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/07/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancelo a audiência designada para 07/07/2025 às 14h30.
Oportunamente, designe-se nova data para realização da audiência.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:44
Outras decisões
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27/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SIRLENE MARTINS PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/04/2025 12:02
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:08
Outras decisões
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04/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 08:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:04
Indeferido o pedido de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA - CPF: *52.***.*89-32 (EMBARGANTE), SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO - CPF: *12.***.*84-53 (EMBARGANTE)
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19/11/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:05
Outras decisões
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14/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifestem-se as partes sobre a proposta da Sra.
Perita de id. 212817791, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Diante da insurgência das partes quanto à forma de coleta da prova, e considerando a divergência quanto aos honorários periciais, desconstituo a perita MARTA CRISTINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (CPF: *19.***.*37-91) e para o mister, nomeio como perita SIRLENE MARTINS PEREIRA (CPF: *79.***.*90-78), com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT.
Frise-se que as assinaturas para realização dos trabalhos periciais deverão ser colhidas de forma presencial.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação da expert para dar início aos trabalhos.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspensão da perita, se o caso.
Em igual prazo, deverá a parte embargada depositar na Secretaria deste Juízo a via original do contrato objeto de controvérsia. À Secretaria: 1.
Decorrido o prazo, intime-se a Sra.
Perita, preferencialmente via e-mail ([email protected]) para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentada a proposta de honorários pela Sra.
Perita, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte embargante, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. 3.
Depositado o valor dos honorários, intime-se a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos. 4.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. 5.
Após retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Lembro às partes e à perita: Art. 466, §2º, do CPC: “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”.
Art. 473, §3º, do CPC: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela perita devem instruir o laudo pericial.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2024 20:03
Recebidos os autos
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15/09/2024 20:03
Deferido o pedido de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA - CPF: *52.***.*89-32 (EMBARGANTE), SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO - CPF: *12.***.*84-53 (EMBARGANTE), WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 29.***.***/0001-69 (EMBARGADO).
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23/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pela ilustre perita (ids. 195283513 e 195282236).
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Postulam os embargantes, por meio da petição de id. 177627381, a produção de prova testemunhal, bem como a produção de prova pericial do contrato juntado pelo embargado/exequente na ação executiva (id. 170756513), com o intuito de verificar possível ocorrência de adulteração das cláusulas contratuais, na medida em que a via que lhes foi entregue estipula honorários advocatícios no percentual de 9%, ao passo que o contrato apresentado pelo embargado/exequente (id. 170756513, cláusula 2.1.2) prevê honorários de êxito no percentual de 10%. À vista da alegação, defiro a prova pericial requerida pelos embargantes..
Postergo a análise do pedido de produção de prova testemunhal para momento posterior à produção da prova pericial.
Para o desempenho deste mister, nomeio como perita a Sra.
MARTA CRISTINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (CPF: *19.***.*37-91), perita especialista em documentoscopia, papiloscopia e grafoscopia, com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspensão do perito, se for o caso.
Em igual prazo, deverá a parte embargada depositar na Secretaria deste Juízo a via original do contrato objeto de controvérsia. À Secretaria: 1.
Decorrido o prazo, intime-se a Sra.
Perita, preferencialmente via e-mail ([email protected]) para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentada a proposta de honorários pela Sra.
Perita, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte embargante, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da prova. 3.
Depositado o valor dos honorários, intime-se a Sra.
Perita a dar início aos trabalhos. 4.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. 5.
Após retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Lembro às partes e ao Sr.
Perito que: Art. 466, §2º, do CPC: “O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias”.
Art. 473, §3º, do CPC: “Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sr.
Perito devem instruir o laudo pericial.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:47
Outras decisões
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07/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 14:54
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/11/2023 18:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA KIROV GODOY GARCIA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 01:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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01/09/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732337-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO KIROV GODOY GARCIA FILHO, FERNANDA KIROV GODOY GARCIA EMBARGADO: WANDER MACHADO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: planilha da dívida que fundamenta a execução, cópia da procuração outorgada pela parte exequente e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2023 18:53
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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