TJDFT - 0715926-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/09/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2025 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715926-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA EXECUTADO: CLINICA PSIC COACHING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD não foram encontrados veículos registrados em nome do executado.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2025 14:01:35. -
26/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:43
Recebidos os autos
-
21/08/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLINICA PSIC COACHING LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:00
Deferido o pedido de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
11/07/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2025 14:24
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CLINICA PSIC COACHING LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:07
Outras decisões
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715926-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA REQUERIDO: CLINICA PSIC COACHING LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por Sunnet Persianas, Cortinas e Decorações em face de Clinica PSIC Coaching , partes qualificadas nos autos, sob o argumento da existência de débitos não pagos pela parte ré.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada, o réu não participou da audiência de conciliação, tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
No caso dos autos, constam cheques prescritos emitidos pela parte ré (id 169052991).
A parte requerida não apresentou qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo ao direito do autor, aplica-se a regra constante do art. 389 do Código Civil, que assim dispõe: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Assim, diante da revelia da parte ré, que gerou a presunção de veracidade dos fatos descritos na inicial, a procedência do pedido medida que se impõe.
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 12.932,97 (doze mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), relativa aos cheques constante nos autos (id 169052991).
A quantia deverá ser corrigida da data da respectiva emissão e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a contar da primeira apresentação.
IA parte autora deverá devolver as cártulas de cheque à parte ré, tão logo ocorra o pagamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 509 do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo efetuar os cálculos no seguinte endereço eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/02/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:40
Outras decisões
-
30/01/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/01/2024 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:18
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
08/01/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CLINICA PSIC COACHING LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:18
em cooperação judiciária
-
16/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:13
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715926-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA REQUERIDO: NEW HOUSE DECORACOES LTDA - ME, CLINICA PSIC COACHING LTDA DECISÃO Em que pese a intempestividade da apresentação da emenda na forma determinada, acolho a emenda de id. 170503404.
Retifique-se a autuação, retirando a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida (CLINICA PSIC COACHING LTDA) em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 09:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715926-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUNNET PERSIANAS, CORTINAS E DECORACOES LTDA REQUERIDO: NEW HOUSE DECORACOES LTDA - ME, CLINICA PSIC COACHING LTDA DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Ainda, deverá parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de identidade do representante da empresa requerente.
Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703374-47.2019.8.07.0001
J &Amp; G Comercio e Industria Madeiras LTDA...
Patricia Assis Ribeiro Marques
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho - Sociedade I...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 17:51
Processo nº 0707037-11.2023.8.07.0018
Jose Gustavo Lobao Machado
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 18:06
Processo nº 0703832-68.2023.8.07.0019
Nei Imoveis, Empreendimentos, Incorporad...
Thiago Rodrigues Viana
Advogado: Cleidnei Lourenco de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 19:00
Processo nº 0704233-67.2023.8.07.0019
Ligia Marques Costa
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 16:55
Processo nº 0700085-77.2017.8.07.0001
Condominio do Centro Norte de Compras Sc...
Milme Investimentos S/A
Advogado: Ariel Gomide Foina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2017 11:41