TJDFT - 0703374-47.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de P A R MARQUES - ME em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:43
Indeferido o pedido de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 12:03
Processo Desarquivado
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22/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703374-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO PAULO COSTA TOZETTI, MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: P A R MARQUES - ME, PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES Decisão Tendo em vista que o devedor ficou silente acerca de seu interesse na restituição do título que embasou o presente feito (ID 175490609), dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da sentença de ID 172132347.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:52
Outras decisões
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06/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703374-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO PAULO COSTA TOZETTI, MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: P A R MARQUES - ME, PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte executada intimada para ciência da petição juntada pelo exequente, e, caso queira, realizar a retirada dos documentos.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 12:06:20.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
26/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:11
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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22/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703374-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO PAULO COSTA TOZETTI, MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: P A R MARQUES - ME, PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171425089).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:53
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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05/09/2023 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703374-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO PAULO COSTA TOZETTI, MARCILIO ALVES DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: P A R MARQUES - ME, PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Verifica-se que a decisão de ID 164845695 determinou a expedição de alvará da quantia de R$1.909,23 em favor do Exequente.
Em prosseguimento, o Exequente apresentou uma conta bancária indicando a sociedade de advocacia como beneficiária; todavia, observa-se que a referida pessoa jurídica não foi contemplada na procuração, a qual foi outorgada somente para a pessoa física do advogado.
De ordem, intimo o Exequente a comprovar a inscrição da referida sociedade de advocacia e o quadro de sócios.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2023 às 10:58:27 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
21/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 21:37
Recebidos os autos
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13/07/2023 21:37
Indeferido o pedido de PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES - CPF: *06.***.*86-00 (EXECUTADO)
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de P A R MARQUES - ME em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 19:34
Recebidos os autos
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05/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2023 00:03
Recebidos os autos
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05/04/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/04/2023 22:48
Juntada de Petição de impugnação
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30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 10:27
Recebidos os autos
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28/03/2023 10:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/03/2023 10:27
Deferido em parte o pedido de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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14/01/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2022 11:43
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de P A R MARQUES - ME em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES em 13/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:48
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
16/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:16
Processo Desarquivado
-
14/05/2021 18:45
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 20:01
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 23:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:31
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 21/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/09/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de P A R MARQUES - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de P A R MARQUES - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 19:20
Recebidos os autos
-
01/09/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2020 22:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
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15/08/2020 12:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
15/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/07/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/07/2020 12:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 00:07
Recebidos os autos
-
14/07/2020 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/07/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/05/2019 21:18
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 15/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 03:32
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/03/2019 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2019 11:06
Decorrido prazo de J & G COMERCIO E INDUSTRIA MADEIRAS LTDA - EPP em 19/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 13:48
Recebidos os autos
-
28/02/2019 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/02/2019 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/02/2019 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2019 15:53
Recebidos os autos
-
15/02/2019 15:53
Declarada incompetência
-
15/02/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2019 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 18:53
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/02/2019 18:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2019 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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