TJDFT - 0016962-87.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/03/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 20:38
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016962-87.2014.8.07.0018 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de LOJAS AMERICANAS S/A, partes qualificadas nos autos.
No petitório de ID 145987495, a Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento e cancelamento das CDA's que instruíram a inicial.
Anexou a tela do SITAF (ID), com o status do crédito tributário atualizado para as situações: 02 (PAGO COM CRÉDITO) e 34 (CANCELADO).
Em manifestação anterior, ID 96942939, a Executada requereu a extinção da ação, alegando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, cujo recurso apresentado apenas pelo Exequente visa unicamente a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório.
DECIDO.
O requerimento do Exequente comporta deferimento, especialmente por constar da sentença dos Embargos à Execução que as “execuções fiscais nº 2014.01.1.071975-5 (número original da presente ação) e 2014.01.1.136590-0 deverão ser mantidas para a cobrança dos débitos remanescentes, caso ainda não tenham sido extintos por qualquer das modalidades previstas em lei”.
Diante disso, defiro o pedido do Exequente e EXTINGO esta execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela Executada, aplicando-se o princípio da causalidade reconhecido na sentença dos Embargos.
Sem honorários, pois já fixados na ação de Embargos à Execução.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta decisão (ID 145987495, segundo parágrafo, operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado, o que fica, desde já, certificado.
Assim, uma vez que o Exequente já promoveu a atualização da situação do crédito tributário junto ao SITAF, promova a Secretaria as diligências necessárias para o arquivamento dos autos, após pós o trânsito em julgado para a Executada.
Libero a apólice de seguro ofertada para garantir o débito em execução nestes autos, bem como a apólice emitida para a sua renovação.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se a Executada.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:42
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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09/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/12/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:43
Recebidos os autos
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06/09/2022 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/08/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
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08/03/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:29
Juntada de Certidão
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06/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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01/11/2019 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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