TJDFT - 0703171-43.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 11:14
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
21/03/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 09:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703171-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES CERTIDÃO - VISTA De ordem, faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à Defesa para ciência da certidão de ID 189991547.
Brazlândia-DF, 14 de março de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:46
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
21/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703171-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, por RAIMUNDO NONATO GUSMÃO PIRES (ID 165138924).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 165416738).
Ante o aceite do beneficiário e a manifestação favorável da Defesa Constituída (ID 168877094 e ID 1688780945), houve a homologação do acordo em 22 de agosto de 2023 (ID 169332226).
Sobreveio manifestação do órgão ministerial pugnando pela extinção de punibilidade em face do integral cumprimento das condições (ID 185377464).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Diante do integral cumprimento da medida estipulada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos nos presentes autos a RAIMUNDO NONATO GUSMÃO PIRES, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, DETERMINO o ARQUIVAMENTO autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Cadastre-se no INI para fins dos §§ 4º e 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95, bem como do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova a Secretaria as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
03/02/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
01/02/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2024 06:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703171-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intimo o acusado RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES por meio da sua defesa constituída, a respeito da Cota Ministerial de ID 183915296.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:04
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703171-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Polo Ativo: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO GUSMAO PIRES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado que apura a prática, em tese, da infração penal descrita no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, por RAIMUNDO NONATO GUSMÃO PIRES (ID 165138924).
O Ministério Público formulou proposta para aplicação imediata de transação penal (ID 165416738).
O autor do fato constituiu Defensor nos autos e manifestou anuência ao acordo formulado pelo órgão ministerial (ID 168877094 e 1688780945), aceitando-o e optando pela medida alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos em até três parcelas mensais, nos termos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório, embora dispensável, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Destarte, HOMOLOGO o ACORDO de TRANSAÇÃO PENAL firmado entre as partes.
Intime-se o(a) beneficiário(a) para que entre em contato com o Setor de Medidas Alternativas - SEMA-MPDFT, a fim de que seja definida a instituição a ser beneficiada, bem como receber as orientações a respeito do devido cumprimento dos termos do acordo.
Fica o autor do fato, desde já, ciente de que o não cumprimento da transação penal ensejará a revogação deste benefício e o prosseguimento regular do feito e que é encarregado de trazer aos autos o documento expedido pela entidade beneficiada, dando conta do cumprimento da transação penal estabelecida.
Dê-se vista ao Setor de Medidas Alternativas - SEMA-MPDFT da presente decisão, para fins de acompanhamento do benefício concedido.
Findo o prazo ou vindo aos autos o comprovante de cumprimento da transação, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se o Ministério Público, o investigado e sua Defesa Técnica.
Promova, a Secretaria, as diligências cabíveis e necessárias, bem como as anotações e comunicações de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
22/08/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:27
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:27
Homologada a Transação Penal
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21/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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