TJDFT - 0740502-67.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/10/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740502-67.2020.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAVAEL DIAS DA SILVA EXECUTADO: MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA, CICERO ROMAO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 171891116, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte exequente na petição de ID 171891116, para levantamento do valor descrito na guia e comprovante de depósito de ID 170281881 / ID 170281884.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores retidos nas contas dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Custas finais pelos executados.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Tendo em vista que o executado CICERO ROMAO DOS SANTOS é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, provavelmente será inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais pelo executado CICERO ROMAO DOS SANTOS.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740502-67.2020.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAVAEL DIAS DA SILVA EXECUTADO: MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA, CICERO ROMAO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Houve o bloqueio da importância de R$ 20,00 nas contas dos executados.
Deixo de proceder à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, em razão do depósito judicial efetuado pelo terceiro executado (ID 170281881 / 170281884).
Fica o exequente intimado a informar se o valor depositado pelo executado, descrito na guia de depósito de ID 170281881 satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se o valor depositado, no prazo de 05 dias.
Inerte, o silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto pelo pagamento.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
05/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:03
Outras decisões
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31/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740502-67.2020.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAVAEL DIAS DA SILVA EXECUTADO: MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA, CICERO ROMAO DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS do valor descrito no comprovante de ID 163334369, pág. 4, em favor do exequente para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 165940322.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Quanto ao valor remanescente apontado na planilha de ID 165940324, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, até o limite do valor remanescente da execução, devendo ser lavrado o respectivo termo, se a resposta for positiva.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, que ocorrerá no dia 15/09/2023, após o término das tentativas de bloqueio via teimosinha.
Caso os devedores apresentem antecipadamente impugnação ao bloqueio realizado, intime-se o credor para manifestação - prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 23:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CICERO ROMAO DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:10
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:10
Indeferido o pedido de MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*43-04 (EXECUTADO)
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06/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/06/2023 23:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:23
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:23
Outras decisões
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27/06/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:17
Outras decisões
-
07/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:09
Deferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA - CPF: *20.***.*21-87 (EXECUTADO).
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01/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:23
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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31/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
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27/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:55
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 22:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2022 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:23
Juntada de Certidão
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05/12/2021 21:14
Expedição de Alvará.
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26/11/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 17:52
Recebidos os autos
-
20/11/2021 17:52
Outras decisões
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA ROCHA OLIVEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2021 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 16:49
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:56
Expedição de Termo.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Edital em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:25
Expedição de Edital.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 23:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 23:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:10
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 20:45
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 12:55
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 21:53
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2021 21:57
Recebidos os autos
-
09/04/2021 21:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2021 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 22:47
Recebidos os autos
-
26/03/2021 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 23:58
Recebidos os autos
-
28/02/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 20:55
Recebidos os autos
-
10/02/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2021 11:07
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:07
Outras decisões
-
03/02/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2021 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 12:24
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 16:37
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2021 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de JAVAEL DIAS DA SILVA em 21/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 12:16
Recebidos os autos
-
16/12/2020 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:52
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/12/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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