TJDFT - 0702351-29.2020.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:17
Outras decisões
-
10/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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19/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:15
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702351-29.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 169688698 o advogado RAYLSON VERÍSSIMO DE CARVALHO, OAB/DF nº 41.319 noticiou a renúncia ao mandato outorgado pelo executado WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA, cumprindo a notificação determinada no art. 112 do CPC.
Assim, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias em que fica o patrono incumbido de representar a parte.
Após, descadastre-se o causídico.
Quanto ao mais, retornem os autos para o arquivo, nos termos da decisão de ID 169040916.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702351-29.2020.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVANIO DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: WALISON PAULIELY CAMPOS BARRETO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 165964084.
Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do CPC.
Expeçam-se, ainda, os ofícios necessários à inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes.
Ressalto, porém, que competirá ao exequente imprimir tais ofícios e pleitear a inscrição perante as instituições competentes.
Após a expedição, intime-se o autor para imprimir o documento e adotar as providências necessárias junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Quanto ao mais, intimada a promover o andamento do feito, a parte credora limitou-se a requerer expedição de certidão de protesto e inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 17.08.2024 e o decurso do prazo prescricional em 17.08.2027.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 01:21
Outras decisões
-
24/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2023 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2023 00:50
Recebidos os autos
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17/01/2023 00:50
Outras decisões
-
01/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 01:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 01:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/08/2022 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
11/07/2022 00:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 15:58
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:58
Outras decisões
-
03/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:22
Expedição de Alvará.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 00:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 21:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 22:38
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:38
Outras decisões
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 19:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/01/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
30/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
30/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2021 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/12/2021 11:13
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/11/2021 11:36
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/09/2021 10:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
28/09/2021 10:18
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/09/2021 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2021 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 15:27
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 03:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 03:32
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 20/07/2021 16:00 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/04/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 21:53
Recebidos os autos
-
09/04/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/04/2021 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2021 22:08
Recebidos os autos
-
05/04/2021 22:08
Outras decisões
-
26/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2021 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 22:37
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:37
Outras decisões
-
05/03/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 18:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2021 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2021 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/01/2021 11:40
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/01/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
21/12/2020 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2020 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2020 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 20:33
Recebidos os autos
-
06/12/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/12/2020 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 22:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 22:12
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/11/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/11/2020 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2020 03:01
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/11/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/11/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 13:41
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
18/11/2020 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
27/10/2020 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
02/10/2020 17:26
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2020 16:00
-
02/10/2020 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
21/09/2020 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
26/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 18:09
Audiência Conciliação designada - 02/10/2020 16:00
-
26/08/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 08:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
25/08/2020 21:55
Recebidos os autos
-
25/08/2020 21:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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