TJDFT - 0705258-82.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
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24/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705258-82.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: L GOMES INDUSTRIA E ATACADISTA DE PESCADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 13/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 21:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2023 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:25
Outras decisões
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06/05/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2023 00:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 16:20
Outras decisões
-
09/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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01/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2023 17:09
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de L GOMES INDUSTRIA E ATACADISTA DE PESCADOS LTDA - EPP em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:19
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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05/01/2023 12:05
Recebidos os autos
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05/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2022 18:25
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/10/2022 20:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de L GOMES INDUSTRIA E ATACADISTA DE PESCADOS LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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13/09/2022 19:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 00:16
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2022 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 21:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 15:22
Recebidos os autos
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26/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:23
Recebidos os autos
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12/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/04/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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