TJDFT - 0719782-84.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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15/08/2025 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:46
Outras decisões
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2025 16:16
Outras decisões
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURICIO BISPO RAMOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:31
Outras decisões
-
18/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:36
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MAURICIO BISPO RAMOS em 06/11/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Edital em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:43
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO BISPO RAMOS em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719782-84.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO, MAURICIO BISPO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pelo autor em desfavor do requerido.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 203951340, qual seja, R$ 29.994,18.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (revel), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:53
Outras decisões
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719782-84.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO, MAURICIO BISPO RAMOS CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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14/04/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:23
Outras decisões
-
10/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719782-84.2022.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO, MAURICIO BISPO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:29
Outras decisões
-
21/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/03/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719782-84.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO, MAURICIO BISPO RAMOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 23 de fevereiro de 2024, 18:39:41.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
23/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:33
Outras decisões
-
01/12/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MAURICIO BISPO RAMOS em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:01
Outras decisões
-
30/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MAURICIO BISPO RAMOS em 25/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719782-84.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REQUERIDO: ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO, MAURICIO BISPO RAMOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
21/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 23:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ELISE CRISTINA BISPO DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 20:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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