TJDFT - 0717085-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:40
Outras decisões
-
01/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:27
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/04/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Outras decisões
-
02/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717085-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: ANDREA DA SILVA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras ao deslinde da lide, bastando as documentais e a pericial carreadas aos autos e a aplicação do direito à espécie para os esclarecimentos dos fatos.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:20
Outras decisões
-
07/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:44
Juntada de Petição de laudo
-
28/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:44
Outras decisões
-
27/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:39
Outras decisões
-
10/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717085-63.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDREA DA SILVA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o(a)(s) periciando(a)(s), bem como o(a)(s) assistente(s) técnico(a)(s) intimado(a)(s) do início da Perícia, a ser realizada no dia 05/10/2023, às 14h45min, na Clínica Neoviv, Ed.
Centro Médico Brasília, SHLS 716, Bloco E, Sala 301, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70390-904., conforme comunicação do(a) perito(a) de ID 169472410.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:54:32.
JOEL DE SOUZA PEREIRA COSTA Servidor Geral -
23/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717085-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Erro Médico (10434) REQUERENTE: ANDREA DA SILVA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido para fixação de honorários periciais.
O perito, no ID 165652597, apresentou proposta de honorários no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Contudo, informa que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o valor a ser pago pelo e.
TJDFT é o valor de R $1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 69/2022, pelas razões acima explicitadas Com visto, trata-se de parte beneficiária da gratuidade de Justiça, em que o pagamento dos honorários periciais no âmbito da Justiça do Distrito Federal é realizado na forma da Portaria Conjunta n. 101/2016 do TJDFT e de acordo com o artigo 95, §§ 3º e 4º, do CPC 2016 e com as alterações dadas pela Portaria Conjunta no 15, de 01 de fevereiro de 2023.
O art. 2º, da referida Portaria dispõe: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços periciais de acordo com os valores constantes do Anexo observando, em cada caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais. § 1º O magistrado, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado no Anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. § 2º O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto neste artigo poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
O artigo 4º, § 2º, dispõe que: § 2º Caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizar o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
Foram impostos limites ao valor dos honorários periciais que serão suportados pelo e.
TJDFT, o que não significa que o valor do serviço pericial não poderá ser fixado em valor superior ao referido teto.
O beneficiário da justiça gratuita não estará isento de pagar a integralidade dos honorários caso seja vencido na causa, o valor que exceder ao previsto na norma ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Caso a parte não beneficiária sagre-se vencedora, arcará com o pagamento integral dos honorários periciais, conforme acima transcrito.
Nesse cenário, fixo o valor dos honorários periciais em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
O valor a ser suportado pelo e.
TJDFT, todavia, é limitado ao valor de R $1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 69/2022, pelas razões acima explicitadas.
Intime-se o perito para informar se tem interesse em realizar a perícia nesses termos.
Em caso afirmativo, deverá o senhor perito designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes.
Prazo para o perito 5 dias úteis.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:22
Outras decisões
-
15/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:32
Outras decisões
-
17/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:28
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:30
Outras decisões
-
20/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/06/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:57
Nomeado perito
-
31/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
22/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:43
Deferido o pedido de ANDREA DA SILVA GOMES - CPF: *08.***.*82-53 (REQUERENTE).
-
08/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:28
Outras decisões
-
20/04/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ANDREA DA SILVA GOMES em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:08
Outras decisões
-
07/03/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 04:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 21:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 00:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:29
Outras decisões
-
02/02/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DA SILVA GOMES - CPF: *08.***.*82-53 (REQUERENTE).
-
07/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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