TJDFT - 0016493-06.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 07:07
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:52
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0016493-06.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLIVAN VIEIRA DE MORAIS, REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancário (ID 56024648).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 22/1/2019 (ID 56024676), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Indeferido o pedido de OLIVAN VIEIRA DE MORAIS - CPF: *45.***.*37-49 (EXECUTADO)
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 20:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de OLIVAN VIEIRA DE MORAIS em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0016493-06.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLIVAN VIEIRA DE MORAIS, REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Ao ID 172887901, consta pedido de habilitação da Defensoria Pública atuando na defesa da parte executada.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora de ID 144244428, certificando-se o esgotamento.
No mais, trata-se de execução fundada em cédula de crédito bancário (ID 56024648).
Dos autos, observa-se a determinação de suspensão do processo até 22/01/2019 (ID 56024676), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 22:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 15:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0016493-06.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OLIVAN VIEIRA DE MORAIS, REFLEXUS VIDROS EIRELI - ME DESPACHO Por ora, à Secretaria para que intime o executado quanto ao bloqueio de ID 144244428.
Esgotado o prazo para impugnação à penhora, certifique-se.
Quanto ao mais, certifique-se quanto à data de suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, bem como acerca do transcurso do prazo legal para aplicação do §5º, do art. 921, do CPC.
Em caso positivo, procedam-se com as intimações de praxe.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:11
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 21:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 09:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/10/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:19
Outras decisões
-
28/09/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:32
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:35
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 21:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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