TJDFT - 0709112-55.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELAINE LOPES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. -
14/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709112-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME REU: ELAINE LOPES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para indicar outros bens a penhora sob pena de suspensão/arquivamento.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos planilha atualizada do débito, decotando-se eventuais valores já penhorados e/ou levantados, BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 11:51:34.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709112-55.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME REU: ELAINE LOPES DA SILVA CERTIDÃO DE ORDEM, havendo quantia incontroversa, ante o transcurso do prazo sem impugnação, encaminho os autos para expedição de Alvará em favor do credor.
De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 16:59:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ELAINE LOPES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ELAINE LOPES DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:09
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:09
Deferido em parte o pedido de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (AUTOR)
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01/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709112-55.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME REU: ELAINE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 153796189, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao último endereço da parte conhecido nos autos (ID 123524597), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ademais, considerando que transcorreu in albis o prazo para impugnação, expeça-se alvará ppara levantamento dos valores bloqueados, considerando as informações fornecidas pelo exequente em ID 156568723. - Datado e assinado digitalmente - 5 -
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Outras decisões
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27/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/01/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ELAINE LOPES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 13:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/09/2021 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:54
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 18:54
Transitado em Julgado em 09/02/2021
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CLUBE CAMPESTRE GRAVATA LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ELAINE LOPES DA SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Sentença em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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09/12/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
04/12/2020 19:06
Recebidos os autos
-
04/12/2020 19:06
Homologada a Transação
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04/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/12/2020 17:22
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 14:40 #Não preenchido#.
-
04/12/2020 17:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/12/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
05/10/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 15:59
Audiência Conciliação designada - 04/12/2020 14:40
-
02/10/2020 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
02/10/2020 08:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
01/10/2020 21:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
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22/09/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/09/2020 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2020 18:13
Recebidos os autos
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20/08/2020 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/08/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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